Emissão Renascença | Ouvir Online
A+ / A-

Coronavírus

Estado de Calamidade renovado. Tatuagens sim, hóquei no gelo não

30 mai, 2020 - 00:58 • Filipe d'Avillez

Centros Comerciais, ginásios e igrejas reabrem, mas há vários serviços e estabelecimentos que se vão manter encerrados durante mais tempo. Saiba quais.

A+ / A-

Veja também:


O Governo publicou esta sexta-feira o decreto que renova o estado de calamidade em Portugal durante mais duas semanas, até ao final do dia 14 de junho.

Esta tarde o primeiro-ministro deu uma conferência de imprensa na qual explicou quais eram os serviços e estabelecimentos que voltam a abrir a partir deste fim-de-semana, incluindo ginásios, centros comerciais e igrejas e outros espaços de culto religioso. Contudo, há algumas exceções, nomeadamente na Área Metropolitana de Lisboa, onde a existência de focos de contágio em maior número obriga a adiar a reabertura.

Outras atividades que abrem são as massagens e estúdios de tatuagens e de bodypiercing, bem como espaços de cuidados pessoais e estética.

É permitido ainda o funcionamento de salões de cabeleireiro, barbeiros e institutos de beleza, mediante marcação prévia.

Com a renovação, contudo, há vários serviços que se vão manter encerrados.

  • Atividades recreativas, de lazer e diversão: salões de dança ou de festa; parques de diversões e parques recreativos e similares para crianças; parques aquáticos, sem prejuízo do acesso dos trabalhadores para efeitos de cuidado dos animais e outros locais ou instalações semelhantes às anteriores.
  • Atividades culturais: Grutas nacionais, regionais e municipais, públicas ou privadas, sem prejuízo do acesso dos trabalhadores para efeitos de conservação; praças, locais e instalações tauromáquicas;
  • Atividades desportivas, salvo as destinadas à atividade dos praticantes desportivos federados, em contexto de treino: Pavilhões ou recintos fechados, exceto os destinados à prática de desportos individuais sem contacto; pavilhões fechados de futsal, basquetebol, andebol, voleibol, hóquei em patins e similares; pistas fechadas de patinagem, hóquei no gelo e similares; ringues de boxe, artes marciais e similares e pistas de atletismo fechadas.
  • Atividades em espaços abertos, espaços e vias públicas, ou espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas: desfiles e festas populares ou manifestações folclóricas ou outras de qualquer natureza.
  • Espaços de jogos e apostas: Salões de jogos e salões recreativos.
  • Estabelecimentos de bebidas: Estabelecimentos de bebidas e similares, com ou sem espaços de dança, salvo quanto aos integrados em estabelecimentos turísticos e de alojamento local, para prestação de serviço exclusiva para os respetivos hóspedes.
  • Termas e spas ou estabelecimentos afins, bem como solários.
  • Escolas de línguas e centros de explicações, salvo, quanto aos primeiros, para efeito de realização de provas, no estrito cumprimento do distanciamento físico recomendado pela autoridade de saúde.
Comentários
Tem 1500 caracteres disponíveis
Todos os campos são de preenchimento obrigatório.

Termos e Condições Todos os comentários são mediados, pelo que a sua publicação pode demorar algum tempo. Os comentários enviados devem cumprir os critérios de publicação estabelecidos pela direcção de Informação da Renascença: não violar os princípios fundamentais dos Direitos do Homem; não ofender o bom nome de terceiros; não conter acusações sobre a vida privada de terceiros; não conter linguagem imprópria. Os comentários que desrespeitarem estes pontos não serão publicados.

Destaques V+