Emissão Renascença | Ouvir Online
A+ / A-

Futebol

João Nogueira da Rocha: “Argumento financeiro não pode ser motivo para impugnação”

21 mai, 2020 - 18:20 • José Barata

Jurista considera que se a impugnação da II Liga pedida pelo Marítimo, se centrar só na redução do apoio financeiro do Governo Regional da Madeira, poderá não ser aceite.

A+ / A-

O argumento financeiro "não pode ser motivo para impugnação" do campeonato. Em entrevista a Bola Branca, o jurista João Nogueira da Rocha diz que impugnação só poderá ser aceite por ilegalidades da decisão da Liga e não por interesse financeiro do emblema do Marítimo, que anunciou que vai impugnar a II Liga.

O Marítimo avançou, junto do Tribunal Arbitral do Desporto, com um pedido de impugnação da suspensão da II Liga, alegando diferença de tratamento face à I Liga. A impugnação pode travar a subida do Farense e, acima de tudo, do Nacional, rival madeirense do Marítimo.

Marítimo que, neste ponto, entende haver prejuízo próprio com a subida do Nacional em matéria de apoios financeiros do Governo Regional.

“Admito que os clubes que tenham sido afetados tenham legitimidade para impugnar este acto administrativo da Liga. Quanto à questão de mérito, saber se ela poderá ser procedente ou não, o argumento do Marítimo é que seria prejudicado por existirem duas equipas da Madeira na I Liga, e os subsídios do Governal Regional seriam divididos por dois clubes", diz.

"O que está em causa no ato administrativo não é propriamente o interesse direto de um clube, mas sim a possibilidade da ilegalidade desse mesmo ato administrativo. Não sei se há alguma ilegalidade neste ato, mas na minha opinião poderemos estar perante uma situação de ilegalidade, não pelo interesse direto de um prejuízo económico, mas por uma ilegalidade do ato, e só assim este poderia ser impugnado”, continua.

Neste parecer, João Nogueira da Rocha esclarece ainda que, se for dada razão aos clubes, a decisão é anulada, colocando de novo em suspenso a II Liga, não sendo certo o seu regresso.

“Houve uma primeira decisão que suspendeu os campeonatos e depois houve uma segunda decisão que determinou a conclusão desses mesmos campeonatos. O que significa, que se esta segunda decisão fosse anulada, estaríamos em face da primeira (suspensão), por isso a anulação deste acto não levaria imediatamente à retoma do campeonato da II Liga", concluiu

Comentários
Tem 1500 caracteres disponíveis
Todos os campos são de preenchimento obrigatório.

Termos e Condições Todos os comentários são mediados, pelo que a sua publicação pode demorar algum tempo. Os comentários enviados devem cumprir os critérios de publicação estabelecidos pela direcção de Informação da Renascença: não violar os princípios fundamentais dos Direitos do Homem; não ofender o bom nome de terceiros; não conter acusações sobre a vida privada de terceiros; não conter linguagem imprópria. Os comentários que desrespeitarem estes pontos não serão publicados.

Destaques V+