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Constitucional confirma. SIC só pode emitir "SuperNanny" com autorização da CPCJ

21 mai, 2020 - 12:23 • Paula Caeiro Varela

O programa pretendia mostrar como se impunha disciplina a crianças, com a participação de uma psicóloga.

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O Tribunal Constitucional confirmou, esta quinta-feira, que a participação de menores em programas televisivos só pode ser feita com autorização da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ).

O acordão diz respeito à polémica em torno do programa de televisão "SuperNannny", emitido na SIC. O caso andou a correr em tribunais, até chegar à última instância, que agora torna pública a sua decisão.

A SIC e a Warner Brothers, detentora dos direitos de transmissão, foram travadas pelo Ministério Público, na exibição do episódio 3 do programa em causa, que pretendia mostrar como se impunha disciplina a crianças, com a participação de uma psicóloga.

As duas empresas já tinham recorrido para o Supremo, que determinou que a participação de menores em futuros programas ficaria sempre dependente da prévia autorização da CPCJ. Esta quinta-feira, foi confirmada a constitucionalidade dessa norma, pelo Constitucional.

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