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Diretores aguardam decreto-lei com orientações para escolas e colégios

12 mai, 2020 - 08:50 • Fátima Casanova

“Autonomia” é a palavra de ordem que estes responsáveis querem ver contemplada na lei, para na próxima segunda-feira poderem abrir as portas.

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Os diretores tanto do ensino público como do privado aguardam a saída do decreto-lei com as orientações para as escolas e colégios saberem até que ponto têm autonomia para organizarem espaços, recursos humanos e até decidirem a carga horária das aulas presenciais.

“Autonomia” é a palavra de ordem que estes responsáveis querem ver contemplada na lei, para na próxima segunda-feira poderem abrir as portas das escolas em segurança.

Filinto Lima, presidente da Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas, defende que essa autonomia é necessária, porque “as escolas são diferentes umas das outras”. Este dirigente escolar disse à Renascença que é benéfico dar autonomia, “sobretudo tendo em conta os espaços e os recursos humanos que as escolas possam possuir”.

Fazer uso da autonomia é também a intenção dos colégios, que aguardam com expectativa a publicação do decreto lei.

Para Rodrigo Queiroz e Melo, diretor-executivo da Associação dos Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo (AEEP), a “expectativa é que o decreto-lei imponha as orientações, não como obrigação estrita, mas como balizas dentro das quais depois cada escola poderá tomar as decisões mais adequadas ao seu contexto concreto”. Este dirigente admitiu que muitos pais preferiam manter o ensino à distância. “Entendem que não é o momento dos seus filhos irem”. Têm algum receio que apanhem o vírus e fiquem em quarentena e acabem por não fazer os exames”.

Na perspetiva da AEEP, as aulas presenciais obrigam as famílias a adotar novas rotinas, uma mudança que não é desejável a poucas semanas do final do ano letivo.

Aulas presenciais só para alunos com exames

Na próxima segunda-feira, as escolas secundárias voltam a abrir portas para os alunos de 11.º e 12.º anos. Só vão assistir às aulas das disciplinas do ano em que façam os exames nacionais.

Sendo assim, os alunos do 11.º ano vão ter aulas a quatro disciplinas na escola e as restantes à distância. Já os do 12.º ano têm apenas duas disciplinas em regime presencial.

É este o número de disciplinas que os alunos do secundário vão ter de assistir na escola, seis disciplinas, isto depois de muitas dúvidas, relativamente às aulas presenciais dos alunos do 11º ano.

Após a maratona de reuniões com os sindicatos, o ministério da educação esclareceu, que os alunos só frequentam as aulas presenciais das disciplinas em que façam exame este ano letivo.

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