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Alunos do 11.º ano só terão aulas às disciplinas com exames do seu ano

07 mai, 2020 - 17:03 • Redação, com Lusa

As chamadas disciplinas trienais apenas têm aulas presenciais no 12.º ano.

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Alunos do 11.º ano só terão aulas às disciplinas com exames nacionais do seu ano, ficando de fora as disciplinas trienais, esclareceu esta quinta-feira o Governo.

O esclarecimento do Ministério da Educação surge depois de os diretores escolares terem alertado, na quarta-feira, para o facto de as orientações da tutela indicarem que as escolas poderiam voltar a ter presencialmente todos os alunos dos 11.º e 12.º anos a praticamente todas as disciplinas.

O Ministério explica que os alunos só terão aulas presenciais às “disciplinas do secundário do ano em que se façam os exames respetivos. Assim, as disciplinas trienais apenas têm aulas presenciais no 12.º ano”.

Por exemplo, os alunos de Ciências e Tecnologia têm sete disciplinas no 11.º ano, mas como Português, Educação Física e Matemática A são trienais, este ano letivo não terão aulas presenciais a estas três disciplinas.

No caso do 12.º ano, os alunos vão ter todas as aulas presenciais a partir de 18 de maio, data definida pelo Governo para o regresso às escolas, depois de quase dois meses de portas fechadas como forma de conter a disseminação do novo coronavírus, que provoca a doença covid-19.

Assim, dentro de menos de duas semanas, os alunos voltam a frequentar presencialmente as disciplinas independentemente de virem a realizar os respetivos exames.

A tutela sublinha que estas orientações se aplicam “às diferentes ofertas educativas de ensino secundário, com as devidas adaptações”.

Devido à pandemia de covid-19, o Governo decidiu alterar as regras de acesso ao ensino superior e este ano os alunos só precisam fazer os exames exigidos pelas instituições de ensino superior a que pretendam concorrer, não havendo os tradicionais exames exigidos para a nota de conclusão do secundário, passando a contar apenas a nota interna atribuída pelo professor da disciplina.

O Ministério da Educação enviou na terça-feira ao final da tarde um conjunto de orientações sobre a forma como devem decorrer as aulas para os alunos do 11.º e 12.º anos, que a 18 de março deverão regressar às escolas.

O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira o decreto-lei que estabelece medidas excecionais de organização e funcionamento das escolas que garantam a retoma, a 18 de maio, das atividades letivas presenciais em condições de segurança para toda a comunidade educativa.

Foi autorizada a realização de despesa relativa à aquisição de licenças digitais de manuais, a distribuir, no ano letivo de 2019/2020, a todos os alunos do ensino público abrangidos pelas medidas de gratuitidade.

Contatado pela Renascença, o Ministério explica que os manuais escolares continuam em papel, mas passa a haver acesso a licenças digitais para todos.

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