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Escolas não são obrigadas a garantir ensino à distância

Horários desfasados, intervalos curtos, turmas desdobradas. Já há regras para o regresso às aulas nas escolas

05 mai, 2020 - 21:30 • Manuela Pires

As escolas já receberam as orientações que devem seguir a partir do dia 18 de maio, quando reabrirem para retomar as aulas presenciais para os alunos do 11.º e 12.º anos. Ministério da Educação não define número maximo de alunos por sala de aula. Contratação de mais professores é possível.

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Vai ser uma escola com novas regras a partir do dia 18 de maio. O Ministério da Educação enviou para os estabelecimentos de ensino as orientações para garantir a segurança dos alunos, dos professores e dos funcionários.

O documento não define o número de alunos que devem ocupar a sala de aula, mas diz que “quando inviabilizar o cumprimento das regras de distanciamento físico nos espaços disponíveis, as escolas podem desdobrar as turmas, recorrendo a professores com disponibilidade na sua componente letiva”.

Se isso não for possível, a escola pode contratar professores. Foi isso mesmo que admitiu na Assembleia da República o ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues. Há ainda uma outra possibilidade dada às escolas, que é “reduzir até 50% a carga letiva das disciplinas lecionadas em regime presencial”.

Numa primeira reação às orientações, o presidente da Associação de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas, Filinto Lima, diz que a contratação de professores não deve ser um problema para as escolas, que o podem fazer já na quarta-feira.

No total, são 22 as disciplinas que vão ter aulas presenciais sujeitas a exame nacional de acesso ao ensino superior.

Ao longo de sete páginas, o Ministério da Educação dá muitas orientações. Os alunos vão frequentar as disciplinas independentemente de irem ou não a exame – e vai ficar registada a assiduidade.

Como as aulas são facultativas, as faltas estão justificadas. Mas a escola não está obrigada a garantir as aulas à distância para estes alunos, apenas garantirá se pertencerem a um grupo de risco.

Aulas concentradas de manhã ou de tarde

As escolas são aconselhadas a concentrar as aulas entre as 10h00 e as 17h00, com horários desfasados entre turmas, para evitar a concentração dos alunos no recinto escolar.

Os horários devem ser feitos de forma a evitar períodos livres entre as aulas, os alunos devem permanecer na sala entre as aulas e os intervalos devem ser reduzidos.

O documento que foi entregue às escolas indica ainda que as salas de aula devem ser amplas e arejadas. A regra é um aluno por secretária e não podem estar de frente para outro colega.

Os diretores dos estabelecimentos de ensino devem ainda definir circuitos da escola que promovam o distanciamento entre os alunos, encerrar os bares e as salas de convívio, e evitar que os alunos se concentrem nos espaços livres da escola.

Os refeitórios vão continuar abertos, mas com novas regras: o tabuleiro deve ser preparado pelo funcionário e entregue ao aluno, e a fruta e a sobremesa devem estar embaladas.

Todos os alunos têm de usar máscara e desinfetar as mãos ao entrar na escola. São ainda estabelecidas regras de limpeza das escolas. As salas de aula devem ser limpas sempre que haja uma mudança de turma. As casas de banho, os corrimãos, as maçanetas das portas devem ser desinfetadas duas vezes de manhã e à tarde.

[Notícia atualizada às 01h17 com a reação de Filinto Lima]

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  • Professor
    07 mai, 2020 Porto 13:26
    Se os meus alunos decidirem não ir e os jagunços do governo lhes retirarem as aulas à distância, envio a matéria e trabalhos por e-mail, e monto uma rede Skype para aulas presenciais de tirar dúvidas e a Escola e o governo, ficam a ver navios com as proibições pidescas
  • Filipe
    06 mai, 2020 évora 02:02
    Dizem “coisas” do regime Chinês mas estas normas ultrapassam a criatividade do regime NAZI que serviu de base ao treinamento da PIDE e só um encarregado de educação entupido de vinho tinto ou droga , vai mandar o seu filho ou filha , a fim de cumprir algo que a Constituição da República manda resistir pelo artigo 21º , se existir ainda , porque parece ter sido queimada na Assembleia da República . E , não esqueça de arranjar Bufos para verificarem se os filhos ou filhas andam de máscara de casa escola e vice versa . Uma estupidez a roçar o regime Comunista do Patarei .

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