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​Tribunal Constitucional quer Alemanha fora do programa anticrise do BCE

05 mai, 2020 - 17:05 • Dina Soares, com Lusa

A decisão determina que o banco central alemão deve encerrar, dentro de três meses, a sua participação no programa de compra de ativos do BCE no valor de 750 mil milhões de euros.

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O Tribunal Constitucional alemão emitiu um acórdão que proíbe o Bundesbank, o banco central da Alemanha, de participar no programa anticrise de compra de dívida do Banco Central Europeu, caso este não consiga demonstrar que não excedeu os tratados europeus.

A decisão do tribunal alemão foi conhecida esta terça-feira e provocou a reação imediata da Comissão Europeia. Bruxelas apressou-se a lembrar a primazia da lei comunitária e o caráter vinculativo dos acórdãos do Tribunal de Justiça Europeu, ou seja, que é a União Europeia que manda. “A Comissão Europeia sempre respeitou a independência do BCE na sua definição da política monetária”, afirmou o porta-voz do executivo comunitário, Eric Mamer.

A decisão determina que o banco central alemão deve encerrar, dentro de três meses, a sua participação no programa de compra de ativos do BCE no valor de 750 mil milhões de euros.

No entanto, já no passado, e face a dúvidas já levantadas pelo Tribunal Constitucional alemão sobre os programas de compra de ativos do BCE, o Tribunal de Justiça da UE tinha considerado que tais programas não violam o direito da União.

PEPP pode estar em causa

O porta-voz da Comissão Europeia não adiantou, para já, o que é que a instituição que representa os interesses da União Europeia tenciona fazer, alegando que se trata de uma matéria complexa, que tem que ser estudada. O mesmo argumento foi utilizado pelo BCE que fez saber que está a analisar a decisão e se pronunciará a seu tempo.

Em causa pode ficar o ‘Pandemic Emergency Purchase Program’ (PEPP), o programa lançado pela presidente do Banco Central Europeu, que foi e continua a ser decisivo para comprimir as taxas de juro dos países da zona euro e limitar a divergência entre os custos de financiamento dos vários Estados-membros.

Os especialistas alemães argumentam que a compra de ativos é ilegal por se tratar de financiamento monetário dos Estados-membros, uma vez que cada um dos bancos centrais da zona euro compra, com o apoio do BCE, dívida emitida pelos respetivos Estados, o que é proibido nos tratados europeus.

O BCE responde, afirmando que os bancos centrais da zona euro, ao comprarem a dívida no mercado secundário, e não diretamente aos Estados-membros, não estão a cometer qualquer ilegalidade.

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