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Hotelaria e Restauração contra novas regras do "lay-off" simplificado

05 mai, 2020 - 09:10 • Luís Aresta

Em causa está a obrigatoriedade de abertura dos estabelecimentos no prazo de oito dias, após 18 de maio.

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A Associação da Hotelaria, Restauração e Similares (AHRESP) exige que as novas regras aplicáveis ao "lay-off" não incidam sobre setores que, por decisão do Governo, só podem reabrir parcialmente.

Em causa está o Decreto-Lei nº 20/2020, de 1 de maio, que faz depender o acesso ao "lay-off" simplificado da retoma da atividade num prazo de oito dias, uma vez terminadas as restrições impostas pelo Governo. Estão abrangidos os estabelecimentos de restauração, cafés e pastelarias que terão de abrir num prazo de uma semana a partir do dia 18 de maio, sob pena do cancelamento da manutenção do regime de "lay-off" simplificado.

Em comunicado, a AHRESP considera que esta medida não deve ter aplicação em setores que só podem reabrir parcialmente, por decisão do Governo, e defende um regime específico de "lay-off" para todos os estabelecimentos.

O decreto-lei estabelece ainda que o incentivo financeiro para apoio à normalização da atividade da empresa, que corresponde a 635 euros por trabalhador, “é regulamentado por portaria do membro do Governo responsável pela área do Trabalho, designadamente no que respeita aos procedimentos, condições e termos de acesso”.

Fica também definido que, ao contrário do "lay-off" previsto no Código do Trabalho, as empresas em regime de "lay-off" simplificado podem renovar contratos de trabalho.

O número de empresas que pediram para aderir ao 'lay-off' simplificado atingiu esta segunda-feira os 102.489, correspondente a um universo potencial de 1.258.938, segundo dados do Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, que apresenta estatísticas desde 31 de março.

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