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Pandemia de ​Covid-19

Estado de emergência termina oficialmente em Timor-Leste

26 abr, 2020 - 16:58 • Lusa

Em vigor desde 28 de março, o estado de emergência permitiu ao Governo aplicar várias restrições, incluindo o fecho das fronteiras e a suspensão dos transportes públicos. Timor-Leste tem atualmente 22 casos ativos de Covid-19.

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O estado de emergência decretado pelo Presidente da República timorense para responder à pandemia de Covid-19 terminou este domingo às 23h59 locais (16h59 em Lisboa) sem que tenha sido tomada a decisão sobre a sua renovação.

E com o fim do estado de emergência, e sem que o parlamento tenha ainda decidido se o vai ou não prolongar, caducam vários diplomas cruciais do Governo com as medidas que estavam em vigor para contenção da doença.

Em vigor desde 28 de março, o estado de emergência permitiu ao Governo aplicar várias restrições, incluindo o fecho das fronteiras e a suspensão dos transportes públicos, medidas que deixam agora, oficialmente de vigorar.

Um pedido para a sua extensão por mais 30 dias foi aprovado pelo Governo na passada segunda-feira, foi enviado ao Presidente da República no dia seguinte e na quarta-feira teve o aval positivo do Conselho de Estado e do Conselho Superior de Defesa e Segurança.

O chefe de Estado, Francisco Guterres Lu-Olo, enviou o pedido de autorização para a extensão ao parlamento na quarta-feira, mas a conferência de líderes para o agendar só ocorreu na sexta-feira e o debate só ficou agendado para segunda-feira.

Isso implica que vários diplomas aprovados pelo Governo no quadro do estado de emergência deixam de estar em vigor.

Com o fim do estado de emergência caduca o próprio decreto do Governo, de 28 de março, que detalha todas as “medidas de execução da declaração do estado de emergência”.

“O presente diploma caduca com o termo do estado de emergência”, refere-se no texto assinado pelo primeiro-ministro.

Outro dos diplomas que caducou é o texto de 31 de março que cria a Sala de Situação para a Covid-19 do Centro Integrado de Gestão de Crise (CIGC), que oficialmente se extingue com o fim do estado de emergência.

Aliás, o próprio regulamento do CIGC – que já funciona há várias semanas - só foi aprovado pelo Governo a 22 de março não tendo ainda sido publicado no Jornal da República.

Um dos diplomas essenciais que caducou é o do ministro do Interior interino, Filomeno Paixão, que fecha totalmente as fronteiras à entrada de qualquer cidadão.

Oficialmente, a partir das 00h00 de segunda-feira esse fecho deixa de ter efeito.

O estado de emergência termina também sem que tenham entrado em vigor as principais medidas socioeconómicas desenhadas pelo Governo e que até hoje ainda não foram sequer enviadas para promulgação pelo Presidente da República.

É o caso de um suplemento remuneratório para os funcionários médicos, das forças de segurança e de outros setores que estão envolvidos na linha da frente da luta à Covid-19, aprovado também a 22 de março, mas que ainda não foi enviado ao chefe de Estado.

O Governo aprovou no mesmo dia outro decreto-lei com várias medidas de apoio a empresas e trabalhadores e no dia 23 um outro sobre o pagamento de um subsídio de 100 dólares a cada família timorense (em que não haja membros que ganhem mais de 500 dólares mensais), nenhum dos quais foi ainda enviado ao Presidente.

Alguns juristas questionam igualmente se é ou não possível aprovar um pedido de renovação do estado de emergência quando este, oficialmente, já caducou.

A Constituição nota que a suspensão dos direitos possível na declaração do estado de sítio “não pode prolongar-se por mais de trinta dias, sem impedimento de eventual renovação fundamentada por iguais períodos de tempo, quando absolutamente necessário”.

Alguns juristas argumentam que “juridicamente, não se pode renovar o que já caducou” e que, por isso, renovar o estado de emergência não é possível já depois do período de exceção ter terminado.

A decisão final cabe ao parlamento que tem um dia para debater o pedido do Presidente.

Se a autorização for dada, o Presidente terá que decretar a renovação, podendo depois o Governo deliberar sobre que medidas vai aplicar no novo período de emergência de 30 dias.

Timor-Leste tem atualmente 22 casos ativos de Covid-19.

A nível global, segundo um balanço da agência de notícias AFP, a pandemia de Covid-19 já provocou mais de 200 mil mortos e infetou mais de 2,8 milhões de pessoas em 193 países e territórios.

Perto de 800 mil doentes foram considerados curados.

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