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Pandemia de Covid-19

Comissão de Proteção de Dados diz que empresas não podem medir temperatura dos trabalhadores

23 abr, 2020 - 20:11 • Liliana Monteiro

Só o trabalhador ou profissionais de saúde podem monitorizar condições para trabalhar, alerta a CNPD.

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A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) considera que as empresas não têm legitimidade para medir a temperatura dos seus trabalhadores apesar da situação de epidemia de Covid-19 e de Portugal estar em estado de emergência.

“Não pode uma entidade empregadora proceder à recolha e registo da temperatura corporal dos trabalhadores ou de outra informação relativa à saúde ou a eventuais comportamentos de risco dos seus trabalhadores”, adverte a CNPD numa nota publicada no seu site.

Têm chegado à CNPD queixas por causa da recolha e do registo de dados relativos à saúde e vida privada dos trabalhadores. Por isso, a comissão esclarece que “a necessidade de prevenção de contágio pelo novo coronavírus não legitima, sem mais, a adoção de toda e qualquer medida por parte da entidade empregadora”.

Adianta a nota que a prevenção de contaminação pode justificar a intensificação de cuidados de higiene dos trabalhadores, a adoção de medidas de distribuição no espaço dos trabalhadores, até medidas de vigilância, ‘mas já não justifica a realização de atos que, nos termos da lei nacional, só as autoridades de saúde ou o próprio trabalhador, num processo de auto-monitorização, podem praticar”. Ou seja, só o trabalhador ou uma autoridade de saúde pode medir a temperatura.

“Mantém-se obviamente a possibilidade de o profissional de saúde no âmbito da medicina do trabalho avaliar o estado de saúde dos trabalhadores e obter as informações que se revelem necessárias para avaliar a aptidão para o trabalho’, lembra ainda a nota.

Comentários
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  • mew2
    25 abr, 2020 16:11
    Uma coisa é «condições para trabalhar» Outra é chamar o delegado de saúde ou o médico de medicina no trabalho.
  • Filipe
    24 abr, 2020 évora 19:17
    DGS já existe , agora basta colocar antes : PIDE/DGS .

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