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Terceiro período arranca a 14 abril. Alunos até ao 10.º ano não voltam à escola neste ano letivo

09 abr, 2020 - 15:08 • Ricardo Vieira

Governo quer aulas presenciais do 11.º e 12.º anos, mas só quando houver segurança. Calendário de exames alterado no ensino secundário e ano letivo pode ir até 26 de junho.

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O terceiro período escolar arranca a 14 de abril, mas sem atividades letivas presenciais, anunciou esta quinta-feira o primeiro-ministro, António Costa.

No caso do ensino básico, do 1.º ao 9.º ano, haverá ensino a distância até ao final do ano letivo, adiantou o chefe do Governo, depois de uma reunião do Conselho de Ministros. A medida também abrange o 10.º ano.

Não haverá provas de aferição, nem exames no 9.º ano, revelou António Costa. A avaliação no ensino básico será feita em cada escola "pelos professores que melhor conhecem o conjunto do percurso educativo de cada aluno".

O ensino à distância será garantido com o apoio da telescola, "com conteúdos pedagógicos que complementarão, sem substituir, o trabalho que os professores vêm mantendo com os seus alunos". A telescola arranca no dia 20, no canal RTP Memória.

O Governo vai manter, até ao final do ano letivo, o regime de apoio especial às famílias com filhos menores de 12 anos, assegurou o primeiro-ministro.

Em relação ao ensino secundário, António Costa afirma que o objetivo é ainda ser possível haver atividades letivas presenciais no terceiro período, mas neste momento ainda não estão reunidas condições por causa da pandemia de Covid-19.


Governo quer aulas presenciais do 11.º e 12.º anos, mas só quando houver segurança


"No que diz respeito ao ensino secundário, havendo menores possibilidades de recuperação futura e sendo anos decisivos para a conclusão de um já longo processo educativo para acesso ao ensino superior ou ingressar na vida ativa, é particularmente importante que ainda possamos retomar as atividades letivas presenciais, tanto mais que é tal a diversidade de disciplinas que não podemos recorrer ao apoio da transmissão televisiva", disse António Costa.

"Contudo, hoje, ainda não é possível tomar essa decisão e iremos continuar a acompanhar a evolução da situação para podemos confirmar, se e quando, se iniciarão, em segurança, as aulas presenciais do 11.º e 12.º anos”, sublinhou o primeiro-ministro.

Até que seja possível regressar à escola, as aulas e as matérias vão continuar a ser dadas através das plataformas digitais e ensino à distância.


Calendário de exames alterado no secundário

António Costa explica que, para dar tempo e "não perder a oportunidade de podermos retomar estas atividades presenciais, o calendário de exames do 11.º e do 12.º anos é adiado, decorrendo a primeira fase entre 6 e 23 de julho e a segunda fase entre 1 e 7 de setembro. Deste modo, a atividade letiva pode estender-se até 26 de junho".

Os exames serão realizados "nem que seja fora do espaço da escola, requisitando pavilhões", disse o chefe do Governo.

"Iremos assim trabalhar em dois planos. Aquele que preferimos, de poder retomar parcialmente as aulas presencias do 11º e do 12º durante o mês de maio, sem excluir, como plano B, termos de prosseguir exclusivamente o ano letivo com ensino à distância, se a evolução da pandemia assim o exigir", frisou.

Se as atividades letivas presenciais avançarem, explicou António Costa, serão apenas para o 11.º e 12.º anos, serão "muito limitadas" e com garantias de "maior distanciamento social, o menor tempo de permanência na escola e a melhor higiene".

Só haverá aulas presenciais das 22 disciplinas que são sujeitas a exame especifico para o acesso ao ensino superior, continuando todas as outras disciplinas a serem ministradas à distância, decidiu o Governo depois de ouvir os técnicos e associações do setor.

"Até decisão expressa em contrário das autoridades de saúde, alunos, professores e trabalhadores não docentes utilizarão máscara de proteção no interior da escola, que será disponibilizada pelo Ministério da Educação", refere António Costa.


Devem ser dispensados do serviço letivo presencial os docentes e trabalhadores não docentes que integrem algum grupo de risco e, respeitando a responsabilidade partilhada com as famílias, "todas as faltas dos alunos são consideradas justificadas sem necessidade de qualquer requerimento ou atestado".

Por fim, os alunos só realizarão os exames de que necessitam para o acesso ao ensino superior, segundo o primeiro-ministro.

"Uma ou duas semanas de aulas presenciais já seria um ganho"

Questionado pelos jornalistas, António Costa reafirmou que está previsto que a atividade letiva seja prolongada até 26 de junho e disse que, se for possível realizar uma ou duas semanas de aulas presenciais, já será um ganho para alunos que estão a pensar entrar no ensino superior

“Não há para nós uma data limite, porque se na pior das hipóteses só pudéssemos contar com uma ou duas semanas de aulas presenciais, quanto mais não seja para tirar dúvidas para os exames, já seria um ganho relativamente a não termos aulas presenciais. Se o mês de abril puder correr como todos desejaríamos que pudesse correr e no início de maio pudéssemos iniciar essas atividades, elas iniciar-se-ão nessa altura. Agora, há uma garantia que ia queria dar a todos: o Governo nunca tomará decisão de retomar aulas presenciais se não tivermos condições de segurança”, salientou.

Pré-escolar continua parado. Ensino Superior logo se vê

Em relação à educação pré-escolar, António Costa afirma que as atividades nos jardins de infância só poderão ser retomadas "quando forem revistas as atuais regras de distanciamento - que são impossíveis de cumprir em sala por crianças desta faixa etária - sendo ainda prematuro definir um prazo seguro ainda que indicativo".

O chefe do Governo diz a pais e alunos que a paragem das atividades letivas presencias "é um sacrifício necessário que está a ajudar toda a sociedade a vencer esta pandemia". Alunos e professores concluíram "com sucesso o 2.º período" e vão "prosseguir o processo de aprendizagem até ao final do ano letivo", onde será necessário "fazer um esforço acrescido de recuperação das aprendizagens", apelou.

Em relação ao calendário do acesso ao Ensino Superior terá de ser alterado. Deve ser adiado mais do que uma semana, mas essa alteração terá ainda de ser feita pela Direção-Geral do Ensino Superior.

Quanto às aulas do Ensino Superior, enquanto houver estado de emergência, não podem ser retomadas de forma presencial. Depois, havendo condições, há autonomia e cada universidade decidirá.

Comentários
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  • Raquelbarros.silva@h
    10 abr, 2020 Vila Franca de Xira 13:49
    Carta aberta ao Ex.mo Senhor Primeiro Ministro de Portugal: Ex.mo Senhor Bem sei que tem feito os possíveis pela segurança dos cidadãos nesta pandemia que assolou o planeta, e cujo desfecho se desconhece. Aplaudo as medidas que tem adoptado, sempre na tentativa de minorar para todos, os impactos nefastos que esta situação está a criar, quer a nível das empresas, quer das famílias. Acontece que ontem o Senhor e o seu governo falharam-me como cidadã. Sim, porque eu sou cidadã, contribuo com os meus impostos e pago-os, sem qualquer isenção. No entanto, no momento de escolher a profissão, segui a profissão errada, não por não ser minha vocação ou por não adorar o que faço, mas tão só porque descobri que sou cidadã de segunda pelo simples facto de pertencer à classe dos advogados, solicitadores e agentes de execução. Sim Sr. Primeiro Ministro, aqueles que o Senhor deixa à própria sorte, por descontarem para uma Caixa de Previdência que o Senhor sabe bem não lhes garantir quaisquer direitos para lá da suposta reforma no futuro (não nos enganemos, não vai haver essa reforma, porque a CPAS está votada à sua falência)! É que aparentemente os advogados não são tão só e apenas o garante da justiça, da protecção dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, são também omnipresentes, e alcançam os seus rendimentos do ar! Ora então vejamos, um advogado cujas audiências estão suspensas, cujos clientes estão trancados em casa por força do estado de emergência, que tem a grande maioria do seu expediente parado, como se sustenta a si e aos seus? Um advogado que tem despesas fixas de escritório, e a essas acrescem a sua contribuição obrigatória e cujo valor se baseia numa presunção de rendimento para a CPAS, como faz? Inventa dinheiro, ou vai apanhá-lo às árvores? Pois é, os restantes trabalhadores independentes têm a possibilidade de diferir o pagamento das suas contribuições, têm o direito a receber uma quantia mínima que possa ajudá-los nesta situação de crise. E os advogados? Ontem o Senhor Primeiro Ministro e o seu governo, em conjunto com o PSD, garantiram que nada receberão, e que nada poderão fazer contra isso! Mais, hoje o Senhor Primeiro Ministro vem dizer que os alunos do ensino básico passarão todo o 3. período na modalidade de ensino à distância! E os pais vão poder continuar a ter o apoio à família, desde que tenham menores a seu cargo com idade inferior a 12 anos! E os advogados, solicitadores e agentes de execução Senhor Ministro? Que fazem aos seus filhos? É que se nada recebem e se os Tribunais iniciarão, invariavelmente mais tarde ou mais cedo, a sua vida normal, onde os colocamos? Quem fica com eles a apoiá-los Senhor Primeiro Ministro? Ou também eles são cidadãos de segunda, tão só porque nasceram numa família que optou por seguir a carreira errada? Pois é Senhor Primeiro Ministro, ontem, em conferência de imprensa a SUA Ministra da Justiça veio dizer que "não se deixa ninguém para trás"! Será? E nós? Não estaremos nós a ser completamente esquecidos por um país que servimos diariamente? Está é a nossa realidade Senhor Primeiro Ministro, qualquer outra realidade que determinadas facções de advocacia pertencente a uma elite societária cujos rendimentos advêm de ajustes directos do Estado e afins, não é a realidade da maioria! Coimbra, 09 de Abril de 2020 Carmen Costa
  • Kiba
    10 abr, 2020 CB 04:11
    Para quem não sabe ler o título e o 2ª paragrafo aqui fica a explicação em relação ao 10º ano: "No caso do ensino básico, do 1.º ao 9.º ano, haverá ensino a distância até ao final do ano letivo. A medida também abrange o 10.º ano."
  • Regina
    09 abr, 2020 Sjver 16:33
    E o 10 ano?
  • Gabriela
    09 abr, 2020 São Mamede 15:54
    Então e o 10° ano?

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