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Pandemia de ​Covid-19

Circular na Páscoa só com declaração. Saiba o que muda até segunda-feira

08 abr, 2020 - 22:07 • Redação com Lusa

Só motivos de saúde ou trabalho são válidos. Voos estão suspensos. Medidas para o período da Páscoa estão previstas no decreto que regulamenta a renovação do estado de emergência até 17 de abril.

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Os portugueses estão confinados ao concelho de residência, exceto por motivos de saúde ou trabalho, e os voos nos aeroportos nacionais estão interditos desde as 00h00 desta quarta-feira e até às 24h00 de segunda, devido à pandemia de covid-19.

As medidas, previstas no artigo “Limitação à circulação no período da Páscoa” do decreto do Governo que regulamenta a renovação do estado de emergência no país, abrangem cinco dias, num ano em que o executivo optou por dar tolerância de ponto aos funcionários públicos na quinta e na segunda-feira.

Quem trabalhar fora do concelho de residência deve munir-se, neste período, de uma declaração escrita da entidade empregadora para fazer as deslocações, mesmo que circule de transportes públicos, que não vão escapar à fiscalização das autoridades e podem mesmo articulá-la com as forças de segurança, como já anunciou a Metro do Porto.

Nas limitações referentes ao período da Páscoa, o Governo determinou que “os cidadãos não podem circular para fora do concelho de residência habitual no período compreendido entre as 00h00 do dia 9 e as 24h00 do dia 13 de abril, salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa”.

A restrição “não se aplica” a quem esteja no “desempenho das atividades profissionais admitidas pelo decreto” e mesmo estes trabalhadores “devem circular munidos de uma declaração da entidade empregadora que ateste que se encontram no desempenho das respetivas atividades profissionais”.

No mesmo período, “não são permitidos os voos comerciais de passageiros de e para os aeroportos nacionais, sem prejuízo de aterragens de emergência, voos humanitários ou para efeitos de repatriamento”.

Os cuidadores informais podem deslocar-se para fora do concelho de residência durante o período da Páscoa, desde que vão prestar cuidados inadiáveis a familiares. É essa a justificação que deverão dar às forças de segurança, se forem abordados, refere a ANCI – Associação Nacional de Cuidadores Informais.

Nesta época da Páscoa, mas também até 17 de abril, de acordo com o decreto que regulamenta o atual período de estado de emergência, está impedida a concentração de pessoas na via pública.

Todas as forças de segurança, incluindo a Polícia Municipal, têm autoridade para “dispersar as concentrações superiores a cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar”, além de recomendarem “a todos os cidadãos o cumprimento do dever geral do recolhimento domiciliário”.

De acordo com as determinações governamentais relativas à renovação do estado de emergência no país, a Polícia Municipal passa a ter competência para fiscalizar o cumprimento das medidas de combate à covid-19.

De acordo com o decreto de 2 de abril, compete às forças e serviços de segurança e à Polícia Municipal a “sensibilização da comunidade quanto ao dever geral de recolhimento” e encerrar os estabelecimentos e a cessação das atividades previstas.

Todos têm também o poder para ordenar o recolhimento no respetivo domicílio, bem como fiscalizar as pessoas que ficam em “confinamento obrigatório” nos hospitais ou nas residências, designadamente os doentes com covid-19 ou que estejam sob vigilância ativa, correndo o risco de “crime de desobediência”.

O decreto salienta que “a desobediência e a resistência às ordens legítimas” prevista no decreto “são sancionadas nos termos da lei penal e as respetivas penas são sempre agravadas em um terço, nos seus limites mínimo e máximo”.

De resto, o país continua sob o “dever geral de recolhimento domiciliário”, salvo exceções como “aquisição de bens e serviços” ou “razões familiares imperativas, designadamente o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais”.

Está ainda suspensa a atividade comercial, exceto nos “estabelecimentos de comércio por grosso” ou nos “que pretendam manter a respetiva atividade exclusivamente para efeitos de entrega ao domicílio ou disponibilização dos bens à porta do estabelecimento ou ao postigo.

O novo coronavírus, responsável pela pandemia da covid-19, já infetou mais de 1,4 milhões de pessoas em todo o mundo, das quais morreram mais de 82 mil. Dos casos de infeção, cerca de 260 mil são considerados curados.

Em Portugal, segundo o balanço feito hoje pela Direção-Geral da Saúde, registaram-se 380 mortes, mais 35 do que na véspera (+10,1%), e 13.141 casos de infeções confirmadas, o que representa um aumento de 699 em relação a terça-feira (+5,6%).


Os números da covid-19 em Portugal:

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