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Covid-19

​Proibição de cortes de energia alargado até final de junho

08 abr, 2020 - 15:22 • Sandra Afonso

ERSE anuncia novas medidas. Permite o pagamento das faturas, de eletricidade e gás natural, em 12 meses.

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A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) anunciou, esta quarta-feira, regras adicionais, para consumidores e empresas, em resposta à pandemia, depois do pacote inicial publicado em março.

A ERSE começou por alargar em 30 dias o prazo de pré-aviso para a interrupção do fornecimento de luz, às famílias. Agora proíbe o corte até final de junho.

Por outro lado, desde março os consumidores podiam pedir o pagamento fracionado das dívidas, sem juros. Agora, a ERSE vai mais longe e permite o pagamento das faturas, de eletricidade e gás natural, em 12 meses.

O regulador avançou também regras adicionais para situações que ainda não estavam cobertas, para comercializadores de energia e consumidores empresariais.

As empresas em lay-off vão poder ajustar a potência contratada e de energia, para reduzir a fatura. Para isso, devem contactar o fornecedor de eletricidade e/ou gás natural.

Há também medidas transitórias, “que assegurem o funcionamento de toda a cadeia de fornecimento de energia de modo a mitigar impactes na generalidade dos agentes do SEN – Sistema Elétrico Nacional e SNGN – Sistema Nacional de Gás Natural”, explica a ERSE.

  • Moratória no pagamento dos acessos à rede pelos comercializadores que tenham uma queda da faturação igual ou superior a 40%, para prevenir incumprimentos;
  • Prorrogação dos prazos incluídos no regime de gestão de riscos e garantias no SEN, para ajustá-lo ao período de emergência;
  • Adiamento para 1 de outubro de 2020 da entrada em operação da plataforma de mudança de comercializador do setor elétrico exclusivamente implementada e gerida pelo OLMC – Operador Logístico da Mudança de Comercializador;
  • Adiamento de outros prazos de reporte ao regulador.
  • Ajustamento dos encargos de potência ou capacidade e de energia a serem faturados a empresas que tenham acionado o regime do lay-off.
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