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Teleconsultas comparticipadas pela ADSE

07 abr, 2020 - 17:00

A partir de quinta feira, os beneficiários da ADSE que sejam consultados pelo médico à distância, devido à necessidade de isolamento social imposta pela covid-19, não vão perder os descontos a que têm direito.

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O Ministério da Modernização do Estado e da Administração Pública revelou, esta terça-feira, que a ADSE “vai suportar duas consultas à distância por mês a cada beneficiário, no regime convencionado”. Os valores são os mesmos da consulta presencial, assim como as comparticipações. Já as teleconsultas em regime livre “não serão reembolsadas”.

Em comunicado é explicado que, a partir de quinta feira, os beneficiários da ADSE que sejam consultados pelo médico à distância, devido à necessidade de isolamento social imposta pela covid-19, não vão perder os descontos a que têm direito.

Estas consultas à distância podem realizar-se em situações de seguimento ou como primeira consulta, quando não for possível adiar mas não seja necessária a presença em consultório. Devem ser agendadas com os prestadores.

A facturação é feita online à ADSE e comunicado por e-mail ou SMS ao beneficiário, que tem depois 7 dias para confirmar, através da ADSE Directa. Sem esta confirmação não há comparticipação.

Os prestadores do regime convencionado que queiram dar teleconsultas podem aderir a este regime, também a partir do dia 9 de abril, através da ADSE Directa. Pedem os códigos e preenchem um formulário.

O regime estará em vigor enquanto durar o actual constrangimento imposto pelo combate à covid-19, que impõe o isolamento social à po

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