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Rita Garcia Pereira

Clubes não precisam da aprovação dos jogadores para aderirem ao "lay-off"

07 abr, 2020 - 12:45 • João Fonseca

Rita Garcia Pereira, especialista em Direito do Trabalho, explica a legitimidade e critérios para a candidatura e contextualiza posição dos jogadores num processo que terá veredicto final da Segurança Social.

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A candidatura dos clubes profissionais ao regime de "lay-off" é legítima e não "carece de aprovação dos jogadores", mas sim, apenas e só, da aprovação da Segurança Social, mediante o cumprimentos dos critérios determinados, conforme explica Rita Garcia Pereira a Bola Branca.

A advogada, mestre em Direito do Trabalho, esclarece que, mesmo assim, "nada impede" que entre clubes e jogadores possa existir "um acordo" para que sejam pagas verbas superiores "à compensação retributiva", ou seja, "pagando mais" após receberem da Segurança Social. Ou ainda, que os atletas. futuramente. possam recorrer aos tribunais para "discutir se o 'lay-off' foi corretamente aplicado".

Esta medida só poderá ser utilizada caso os emblemas que a ela recorram possam comprovar "uma quebra acentuada de faturação", acima dos 40%, ou a "inexistência de atividade", como atualmente sucede sem realização de eventos despotivos.

Contudo, este é um processo que, podendo ser "imediatamente declarado pelo empregador", terá o escrutínio da Segurança Social.

Esta entidade pública irá "confirmar se a quebra de receitas é real", não podendo nunca "ser uma queda ficcionada". Ou seja, caso um clube tenha recebido receitas por antecipação, não poderá beneficiar da medida, no mês correspondente.

Belenenses SAD e Desportivo de Chaves já recorreram ao regime de "lay-off" simplificado criado pelo Governo como resposta às dificuldades económicas que as empresas estão a viver, devido à pandemia de Covid-19. Neste sistema, o salário dos trabalhadores é reduzido para dois terços, com a Segurança Social, no caso de suspensão do contrato de trabalho, a suportar 70% do ordenado e a empresa responsável pelos restantes 30%. Nos casos de redução do horário de trabalho, os valores do apoio do Governo e de encargo das empresas dependem da percentagem de trabalho parcial definida.

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