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Coronavírus

Justiça em estado de emergência. Nem todos os leilões de bens estão suspensos

07 abr, 2020 - 07:19 • Liliana Monteiro

O estado de emergência decretou que a justiça funcionasse apenas para casos urgentes, mas, há leilões que continuam a funcionar. Saiba quais.

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A plataforma “e-leilões” suspendeu a venda de bens resultantes de ações executivas que terminaram com penhoras, mas mantém ativos leilões de bens móveis e imóveis de insolvências de empresas.

O estado de emergência decretou que a justiça funcionasse apenas para casos urgentes e pratique os atos decretados para um normal período de férias judiciais. Os leilões de bens penhorados a particulares e empresas por incumprimentos legais – e, na sequência, de ações executivas – estão, por isso, suspensos.

São “os leilões correntes, processos de execução normais, de cobrança de dívidas, onde estava em causa a venda de imóveis, por exemplo”, explica José Carlos Resende, bastonário da Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução.

Os processos de venda dos bens serão apenas retomados aquando do regresso à normalidade, pós-pandemia Covid-19.

Já os processos dos administradores de insolvência, “são urgentes e não estão suspensos. São processos de insolvência de empresas ou particulares. São tramitados como urgentes e o leilão também é urgente, por isso continua a realizar-se”, adianta o bastonário.

Isto acontece porque os processos dos auxiliares da justiça são considerados processos urgentes pelo Código das Insolvências e da Recuperação de Empresas. Têm um regime próprio e regras diferentes da ação executiva.

O administrador judicial é a pessoa incumbida da fiscalização e da orientação do processo especial de revitalização, bem como da gestão ou liquidação dos bens da pessoa ou empresa no âmbito do processo de insolvência.

O bastonário explica que, por trás desta decisão de continuar com alguns leilões, “está a necessidade de resolver rapidamente casos graves” – por exemplo, “empresas que cessaram atividade e têm trabalhadores a aguardar salário”.

“São especialmente urgentes” e “às vezes arrastam-se tempo demais”, diz José Carlos Resende, adiantando que este tipo de processos “são poucos ao nível nacional, mas pela sua natureza têm de ser resolvidos rapidamente”.

Estes leilões são feitos através da plataforma “e-leilões”, desenvolvida pela Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução para venda de bens móveis ou imóveis via eletrónica.

Na prática, é uma ferramenta que permite a venda de bens penhorados em ações executivas, para que os credores recuperem os valores em dívida.

Nesta altura, em leilão estão, por exemplo, veículos, apartamentos, ações de empresas e lojas, entre outros itens.

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