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António Costa diz que não vai haver indemnizações às PPP

03 abr, 2020 - 13:36 • Eunice Lourenço (entrevista), João Carlos Malta (texto)

O primeiro-ministro defende, na Renascença, que as empresas com concessões de PPP não podem requerer compensações por quebras de receita. Estas não são motivadas "por fatores de disrupção política ou social”, mas por um estado de exceção que a Covid-19 trouxe.

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O primeiro-ministro, António Costa, afirmou esta sexta-feira em entrevista às Três da Manhã, na Renascença, que não é altura das concessionárias das Parcerias Público-Privadas (PPP) requerem as cláusulas de indemnização. O governante considera que nesta altura em que o país vive o estado de emergência decretado pelo Governo e Presidente da República, as prerrogativas desses contratos não se aplica.

Costa, em resposta às alterações nesta matéria que o decreto presidencial que renovou o estado de emergência determina, considera que “podem ser temporariamente modificados os termos e condições de contratos de execução duradoura ou dispensada a exigibilidade de determinadas prestações".

Isso quer dizer que é "limitado o direito à reposição do equilíbrio financeiro de concessões em virtude de uma quebra na respetiva utilização decorrente das medidas adotadas no quadro do estado de emergência, e não por fatores de disrupção política ou social de que as empresas legitimamente se queiram proteger”.

A essas empresas, defende o primeiro-ministro, “pode ser reduzida ou diferida, sem penalização, a recepção de rendas, juros, dividendos e outros rendimentos prediais ou de capital”.

O decreto assinado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, que renovou o estado de emergência, declara que “podem ser temporariamente modificados os termos e condições de contratos de execução duradoura ou dispensada a exigibilidade de determinadas prestações”.

E acrescenta que deve ser “limitado o direito à reposição do equilíbrio financeiro de concessões em virtude de uma quebra na respetiva utilização decorrente das medidas adotadas no quadro do estado de emergência; pode ser reduzida ou diferida, sem penalização, a perceção de rendas, juros, dividendos e outros rendimentos prediais ou de capital”.

Por isso, António Costa defende que este não é um momento em que se possa invocar cláusulas de indemnização. “

É um caso em que não é imputável a responsabilidade a ninguém e não deve ser um fator de indemnização”, rematou.

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