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Doentes oncológicos infetados têm de ser tratados fora dos IPO

03 abr, 2020 - 13:09 • Lusa

O país encontra-se em estado de emergência desde 19 de março, tendo a Assembleia da República já aprovado o seu prolongamento até dia 17 de abril.

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Doentes oncológicos com Covid-19 têm de suspender a quimioterapia, podem ter de adiar radioterapia ou cirurgia e serão tratados fora dos hospitais dedicados, em unidades com circuitos separados para "casos de oncologia", determinou a Direção-Geral da Saúde (DGS).

A norma, datada de quinta-feira, estipula que "as unidades hospitalares dedicadas exclusivamente à Doença Oncológica (Instituto Português de Oncologia) não devem prestar cuidados a doentes com suspeita ou confirmação de Covid-19" e as unidades de saúde que prestem cuidados a doentes oncológicos "devem ter um circuito de doentes separado fisicamente da restante atividade assistencial".

Mesmo assintomáticos, devem ser testados para a infeção pelo novo coronavírus, que provoca a doença Covid-19, todos os doentes oncológicos que iniciem quimioterapia, antes de cada administração de quimioterapia, antes e durante a radioterapia e antes da admissão para cirurgia, que pode ser adiada, tal como os demais tratamentos.

"Nos casos em que o tratamento cirúrgico não possa ser adiado, o doente oncológico deve ser submetido ao procedimento cirúrgico em unidades hospitalares com circuitos específicos para doentes Covid-19", recomenda a DGS.

Antes disso, os doentes oncológicos com infeção confirmada e indicação para tratamento cirúrgico devem "ser submetidos a uma avaliação de risco/beneficio relativamente ao eventual adiamento do tratamento cirúrgico".

A DGS criou uma "metodologia de priorização" relativamente às cirurgias, decidindo que as Administrações Regionais de Saúde "devem reorganizar as respostas regionais e locais da rede cirúrgica, mantendo a separação dos doentes oncológicos face aos restantes" e "por forma a separar os doentes suspeitos de Covid-19 face aos restantes".

Quanto à quimioterapia, "doentes oncológicos com infeção confirmada devem suspender o tratamento até resolução da infeção".

A radioterapia deve ser adiada e, em caso de impossibilidade, "os doentes devem ser referenciados para unidades hospitalares capacitadas para o tratamento de doentes Covid-19" com serviços de radioterapia.

Caso o tratamento de radioterapia já tenha sido iniciado, deve ser mantido se o doente apresentar "estabilidade clínica" e se as sessões puderem ser feitas com "separação física no acesso ao serviço para doentes covid-19 face aos restantes".

Deve também haver uma "alocação especifica de horários, dispositivos e equipamentos de radioterapia para doentes Covid-19".

De acordo com a DGS, a criação de um circuito que separe os cuidados a doentes oncológicos da restante atividade pode ser feita através num "edifício hospitalar separado" ou da "transferência interinstitucional". Esta reorganização dos serviços de saúde "deve permitir uma diminuição do número de vezes que o doente oncológico se desloca às unidades de saúde, sem comprometer a segurança clínica".

"Todos os doentes oncológicos devem fazer autovigilância dos sintomas (febre, tosse e dificuldade respiratória) antes de aceder a qualquer unidade de saúde, de forma a informar atempadamente a equipa de profissionais de saúde", diz a DGS.

Portugal regista, esta sexta-feira, 246 mortes associadas à Covid-19, mais 37 o que na quinta-feira, e 9.886 infetados (mais 852), segundo o boletim epidemiológico divulgado pela Direção-Geral da Saúde (DGS).

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