Tempo
|
Em Nome da Lei
O direito e as nossas vidas em debate. Um programa da jornalista Marina Pimentel para ouvir sábado às 12h.
A+ / A-
Arquivo

Covid-19

"Em Nome da Lei". Oiça aqui as edições diárias para esclarecer dúvidas em tempo de pandemia

27 mar, 2020 • Marina Pimentel


Fique a conhecer, nas edições diárias do programa "Em Nome da Lei" da Renascença, os seus direitos e deveres em tempo de estado de emergência e de crise provocada pela pandemia de Covid-19.

Tem dúvidas sobre o teletrabalho e os direitos que tem, quando trabalha a partir de casa? O seu empregador quer obrigá-lo a gozar férias? Não sabe o que lhe acontecerá se a sua empresa aderir ao lay-off simplificado? O seu estabelecimento foi obrigado a fechar e não sabe a que apoios pode recorrer?

Ao longo do último mês, o programa "Em Nome da Lei" da Renascença entrou também em estado de emergência e fez edições diárias, sempre com um advogado em linha, para responder a esta e muitas outras perguntas que nos foi colocando.

Para esse esclarecimento foi decisiva a colaboração “pro bono” de um conjunto de advogados, a quem fazemos questão de dar um agradecimento público: Luís Gonçalves da Silva, Ana Manuela Barbosa e Gonçalo Delicado (Abreu), Pedro Antunes (CCA), Pedro da Quitéria Faria (Antas da Cunha-ECIJA), Nuno Ferreira Morgado (PLMJ), Isabel Valente Dias e José Amorim Magalhães (Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da Silva e Associados), João Santos, Hugo Martins Braz (Valadas Coriel e Associados), Jorge Silva Marques (Brozeta Portugal), Rui Alves Pereira (Aguiar Branco e Associados), Carla Leitão Joaquim (Castro Neto Advogados).

Um agradecimento também ao jurista Paulo Fonseca, da associação de proteção do consumidor (Deco).

Comentários
Tem 1500 caracteres disponíveis
Todos os campos são de preenchimento obrigatório.

Termos e Condições Todos os comentários são mediados, pelo que a sua publicação pode demorar algum tempo. Os comentários enviados devem cumprir os critérios de publicação estabelecidos pela direcção de Informação da Renascença: não violar os princípios fundamentais dos Direitos do Homem; não ofender o bom nome de terceiros; não conter acusações sobre a vida privada de terceiros; não conter linguagem imprópria. Os comentários que desrespeitarem estes pontos não serão publicados.

  • Padme
    21 fev, 2021 Porto 17:24
    É verdade que as escolas, publicas ou privadas, podem obrigar os nossos filhos a terem as câmaras ligadas dentro de casa e caso, por uma questão de privacidade e direito à imagem, se recusem poderão (mesmo assistindo às aulas) chumbar por faltas? podendo mesmo a Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) ser chamada a intervir? Tal parece-me uma enorme violação dos direitos, liberdades e garantias. Sempre ensinei o meu filho a não usar câmara, expliquei-lhe os perigos e que a internet não esquece. A escola sempre alertou as crianças para estes perigos... e agora a mesma escola obriga as crianças a serem filmadas sob pena de chumbarem de ano. Esquecem-se que qualquer aluno pode impunemente gravar a aula e por na net? O meu filho é um excelente aluno, vai às aulas todas e não liga a câmara... e está a apanhar faltas! O terrível nesta medida é o manto de bom senso de que se reveste: registar a assiduidade escolar, avaliar a expressão facial dos alunos e dissuadir a fraude nos testes. E é lógico que vivemos tempos de pandemia. Acontece que a assiduidade pode ser registada por texto ou voz. Acontece que uma grelha de 30 caras de alunos a pular num écran não permite qualquer análise de expressões faciais. Acontece que com um computador qualquer aluno copiar no exame - não há câmara que o impeça ou dissuada. E acontece que o preço a pagar por esta medida é demasiado alto. A História do século XX ensinou-nos que a liberdade morre devagar e as democracias não são eternas.
  • Rui Júlio Machango
    08 abr, 2020 Lourosa-Santa Maria da Feira 17:38
    Gostava de contar coma V. rubrica para a seguinte questão: Estive emigrado em Moçambique desde Novembro de 2010, em consequência da crise económica e financeira. Regressei ao pais, em Maio de 2019. Consegui arranjar trabalho. Entretanto recebi a informação da existência de um programa de apoio aos regressados a Portugal. Informei-me sobre o programa, submeti a minha candidatura, mas foi indeferido porque a natureza jurídica do meu contrato de trabalho era por tempo incerto. Resignei-me. No inicio do ano em curso recebi um e-mail do IEFP que informava que tinha havido uma alteração na legislação que cobria o referido programa, que o meu contrato passava a ser tido em conta. Estávamos em Fevereiro. Reiniciei todo o processo e já em Março ultimo recebi uma carta, com a data de 11 de Março de 2020, que dava conta da aprovação do meu processo (nºM0007/RG/20), com a qual vinham anexadas as condições de aceitação por parte do beneficiário, que deviam ser devolvidas assinadas. Procedi em conformidade. Reparei que na carta vinham também indicadas duas condições essenciais; as certidões comprovativas da situação regularizada perante a A. Fiscal e a S. Social. Para facilitar o processo, uma vez que a empresa onde estava a trabalhar recorreu ao lay-off, autorizei ao IEFP para aceder a essa informação. No dia seguinte recebi um telefonema da Delegação Regional Norte do IEFP a informar que não iriam fazer o crédito do valor aprovado porque a certidão emitida pelo INSS era inconclusiva.
  • Joana
    08 abr, 2020 Porto 15:39
    Boa Tarde, Gostaria de saber uma informação caso me consigam ajudar, tentei entrar em contacto com o ACT mas não tive respostas! No início do mês de março fui contactada com a informação de que tinha sido seleccionada para um novo cargo ao qual me candidatei. No caso pedi um documento comprovativo face ao interesse por parte da empresa para o efeito do vínculo contratual. Ao qual me enviaram datado de dia 16.03.2020. Assim sendo procedi a desvinculação com a empresa na qual estava. Sendo que teria direito a férias até dia 12 do mês corrente (abril). Entretanto liguei com a responsável dos recursos humanos da empresa a qual iria iniciar. Qual me informou que não sabia quais seriam as indicações da empresa face a minha situação pedindo para aguardar uma resposta. Estamos a dia 08 de abril e ainda não obtive respostas pela empresa empregadora. O que devo fazer? Agradeço desde já toda a informação passada. Muito Obrigada.
  • Vítor Manuel Rodrigu
    03 abr, 2020 Coimbra 14:45
    Boa tarde. Gostaria de saber se sou obrigado a pagar o quarto da minha filha que e estudante deslocada com contrato de arrendamento ate fim do ano de 2020. Cumprimentos
  • amilcar godinho pere
    03 abr, 2020 almada cacilhas 11:13
    Chamo-me Amilcar Godinho Pereira ou pereiraamilcar906@gmail.com,- gostava de acompanhar a Renasçença diariamente no Pc ,,nao perdendo o sentido dos meus trabalhos que vou fazendo em Casa. Sou ,-penso ja ter escrito para vos o que sou,--mas nunca é demais dize-lo,sou uma pessoa REFORMADA e APOSENTADO dos Bombeiros e Escuteiros/Escoteiros do e da C.N.E. e A.E.P. 2 Fardas que ainda uso, e como se diz na VIDA Escutista/Escotismo -e como se diz ESCUOTEIRO - na GIRIA , Escoteiro/escuteiro, uma VEZ- ESCOTEIRO/ESCUTEIRO, toda a VIDA.Fui Chefe das duas ASSOCIAÇOES e Aprendi Muito e ensinei,e gostava de contiinuar mas tive um Contratempo na Vida, tive a Minha Rica MAE com ALZHEIMER e tudo se desmoronou, embora minha Irma e Sobrinha me Ajudaram a tomar conta dela até á sua Partida para o CEU.Sei que ficou ca as suas CINZAS e a sua ALMA e ESPIRITO foram para o CEU para o OMNIPRESENTE,OMNISCIENTE,OMNIPOTENTE para o Nosso Universo --COSMO..S e que la vou VE-LA. E é por isso que nem sempre acompanho a RADIO RENASÇENÇA,mas quando posso ca tou ao Computador e com um Radio e a Aparelhagem, a Trabalhar e a Ouvir e Ver, as Radios e as Tvs para me distrair. Como nunca tive a oportunidade de escolher o que queria ser na VIDA,devido a ter largado o que fazia na VIDA, e ficar a tomar conta da MINHA MAE, assim permaneci até agora, e o que vos pergunto é o seguinte.----Penso ainda com esta idade de 67 anos naschi em 19 do 1-1953- me Formar em TEOLOGIA e CANTOR e COMPOSITOR Gravar...
  • Manuel António
    01 abr, 2020 Ponte do rol-torres vedras 11:05
    Bom dia! Sou comerciante em nome individual fasso vendas o domicílio (porta a porta)mobiliario têxteis e eletrodomésticos,gostava de saber se a minha atividade esta suspensa ou se posso ir trabalhar obrigado viva a rr
  • Carla Silva
    29 mar, 2020 19:40
    Boa tarde, gostaria de saber, se me puderem ajudar no programa nunca é tarde, se uma mãe que tem um bebê numa ama com 70 anos, se tem algum apoio para ficar em casa. Obrigada