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​FNAC, H&M e Primark colocam trabalhadores em “lay-off”

03 abr, 2020 - 16:23 • Sandra Afonso , Cristina Nascimento

“Lay-off” simplificado prevê que os trabalhadores fiquem a receber dois terços do salário (dos quais, 70% pela Segurança Social e 30% pela empresa) até um limite máximo 1.905 euros.

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A FNAC, H&M e Primark são algumas das multinacionais com presença em Portugal que decidiram colocar grande parte dos seus trabalhadores em “lay-off”.

No caso da FNAC, foram enviados para casa 87% dos colaboradores. A empresa, com 1.800 contratos permanentes, encerrou as únicas sete lojas que continuavam abertas. A partir de agora, funciona apenas online.

Apenas 9% dos trabalhadores vão continuar em funções, com o ordenado por inteiro; outros 4% permanecem, mas com horário reduzido. Os restantes vão para casa, no regime de “lay-off” simplificado, com dois terços do salário.

Esta medida entrou em vigor a 1 de abril e foi acionada por um mês, com a possibilidade de ser renovada.

No caso da H&M, segundo a HiperSuper, uma publicação direcionada para o setor da distribuição, a empresa de venda de vestuário colocou 826 trabalhadores em “lay-off”. Segundo a mesma fonte, a medida tem efeito a partir de 1 de abril e prevê que os trabalhadores tenham acesso a dois terços do salário – ou seja, direito a um montante mínimo de 635 euros e máximo de 1.905 euros, valores aplicáveis aos colaboradores em regime de “full-time”. Aos colaboradores em regime de “part-time”, o montante será calculado proporcionalmente.

Ao nível mundial, a H&M anunciou nesta sexta-feira que o lucro da empresa subiu 140% no primeiro trimestre fiscal (dezembro-fevereiro), para 176 milhões de euros, mas avisou também que os resultados do próximo trimestre serão “muito negativos”, devido à pandemia da Covid-19.

Já a Primark, a HiperSuper relata que os trabalhadores também foram colocados em “lay-off” por, pelo menos, um mês e que terão direito a uma compensação de dois terços da retribuição normal ilíquida, que varia entre 635 e 1.905 euros.

A publicação adianta que, em relação aos trabalhadores que se encontrem em situação de ausência por doença, por assistência a filho, de licença parental ou de licença sem vencimento, os mesmos serão abrangidos quando cessar a situação em que se encontrem, pelo período remanescente.

A Primark encerrou, em março, as dez lojas que operam em Portugal, ainda antes de ter sido declarado o estado de emergência.

Em entrevista à Renascença, esta sexta-feira, o primeiro-ministro António Costa aludiu ao caso da TAP que também decidiu colocar 90% dos seus trabalhadores em “lay-off”. Costa garantiu ainda que “há muitas empresas que, podendo recorrer ao 'lay-off', estão a fazer o esforço para não recorrer, para não sobrecarregarem a Segurança Social, não sobrecarregarem a utilização dos impostos de todos nós”.

O regime de “lay-off” simplificado, criado pelo Governo para fazer face à nova crise económica – e que entrou em vigor na passada sexta-feira, dia 27 de março – prevê que os trabalhadores fiquem a receber dois terços do salário (dos quais, 70% pela Segurança Social e 30% pela empresa) até um limite máximo 1.905 euros (o equivalente a três salários mínimos).

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