30 mar, 2020 • Vasco Gandra com Pedro Caeiro
Ao abrigo dos instrumentos existentes, os 27 podem analisar os investimentos diretos estrangeiros de países terceiros por razões de segurança ou de ordem pública. Por exemplo, a proteção da saúde pública é razão de interesse geral. Neste caso, os Estados-membros podem impor medidas de atenuação ou mesmo impedir um investidor estrangeiro de adquirir uma empresa. Vários países tem ainda regimes nacionais de análise destes investimentos.
Sem comprometer a abertuda da União Europeia ao capital estrangeiro, a Comissão apresentou na semana passada uma série de orientações. Pede aos Estados-Membros que utilizem plenamente os instrumentos de que dispõem para para proteger ativos e tecnologias críticas, evitando a venda generalizada durante a atual crise.
Bruxelas incentiva igualmente a cooperação entre os Estados-membros no que diz respeito aos casos de análise em que os investimentos estrangeiros possam ter impacto no mercado único.
A Comissão sublinha igualmente que em circunstâncias específicas pode ser restringida a livre circulação de capitais a partir de países terceiros, associada à aquisição de participações em empresas da União Europeia.
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