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Covid-19

As empresas e a Segurança Social. O que muda em fase de luta contra o coronavírus?

27 mar, 2020 - 14:38 • Sandra Afonso

As novas regras, de caráter excecional e temporário, foram definidas na quinta-feira, em Conselho de Ministros.

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Nos próximos três meses, as empresas só vão pagar um terço das contribuições à Segurança Social, ou seja, até maio. As novas regras foram publicadas na última noite, em Diário da República.

As contribuições foram adiadas?

Não. As empresas continuam a pagar à Segurança Social, mas durante os meses de março, abril e maio podem pagar apenas um terço do valor. Ou seja, um terço dos 23,75% que são da responsabilidade da entidade empregadora.

Quando será pago o valor restante?

Os dois terços em falta só terão de ser entregues após julho e sem juros. O pagamento pode ser feito em prestações iguais e sucessivas, durante julho, agosto e setembro ou entre julho e dezembro.

A medida abrange também os independentes?

Sim. Os trabalhadores independentes, “pessoa singular que exerça atividade profissional sem contrato de trabalho e não esteja abrangido pelo regime geral de Segurança Social dos trabalhadores por conta de outrem”, também só ficam obrigados a pagar um terço das contribuições até maio.

Os trabalhadores também deixam de pagar à Segurança Social?

Não. Os 11% que são da responsabilidade do trabalhador continuam a ser descontados no salário e têm de ser entregues, na totalidade, à Segurança Social.

O que acontece às empresas que já pagaram março na totalidade?

Nestes casos, a medida entra em vigor um mês mais tarde e termina também um mês mais tarde. Começa em abril e vai até junho.

Este diferimento aplica-se também aos trabalhadores independentes.

O que é necessário fazer para aderir à medida?

Não é preciso preencher nenhum pedido nem acionar nenhum mecanismo. O procedimento é automático, basta as empresas pagarem à segurança social apenas um terço do valor devido. Apenas em julho terão de indicar, na Segurança Social Direta, os prazos de pagamento que preferem usar: julho, agosto e setembro ou julho e dezembro deste ano.

As empresas podem ser excluídas deste regime?

Se falharem o pagamento durante algum mês, não só perdem o direito a beneficiarem destas facilidades de pagamento como ficam obrigadas a entregar a totalidade das contribuições em falta, até ao momento. Ficam também sem direito à isenção de juros.

A adesão a este regime é obrigatória?

Não. Quem quiser pode continuar a pagar à Segurança Social como até aqui, sem descontos nem prestações adicionais após julho.

O que acontece às empresas em lay-off?

Estas estão abrangidas por outro regime, que inclui isenção das contribuições à Segurança Social.

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