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Obrigações fiscais

Tem até ao final do mês para verificar valores das deduções no IRS

26 mar, 2020 - 10:55 • Fátima Casanova

Em tempo de pandemia, em que é obrigado ao confinamento social e talvez até a trabalhar a partir de casa, não se esqueça de ter tudo em ordem na altura de entregar a declaração de IRS, já a partir de 1 de abril. A Renascença ajuda-o a preparar-se.

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Decorre até ao final deste mês, o prazo para verificar os montantes na plataforma e-Fatura para as várias categorias de despesa, ou seja, cada contribuinte pode consultar os valores globais que lhe foram atribuídos para dedução no IRS.

Nesta fase, os valores visíveis já incluem as rendas de casa, juros de crédito à habitação, taxas moderadoras ou despesas não comparticipadas por seguradoras, além de todas as outras despesas, que foram incluídas ao longo do ano, como aquelas com dedução do IVA por exigência de fatura.

Se os valores estiverem certos, o que deve o contribuinte fazer?

Não precisa de fazer nada! Esses valores vão ser tidos em conta nas despesas dedutíveis na altura de entregar a declaração de IRS, que decorre de 1 de abril a 30 de junho.

Portanto, na altura de preencher o anexo H da declaração de IRS, basta aceitar a importação automática dos dados que estão no e-Fatura. Isto, dito assim, parece complicado, mas não é, porque o fisco pergunta se pretende inserir manualmente as despesas e basta selecionar a opção "Não".

Se houver valores errados, o que se faz?

Nesse caso, quando o fisco perguntar se pretende inserir manualmente as despesas, deve selecionar a opção "Sim".

Depois, é preciso preencher todos os valores finais para educação, saúde, habitação e lares de cada membro do agregado familiar, mesmo que alguns desses valores estejam corretos na plataforma e-Fatura. Tudo isso é feito na altura de entregar a declaração de IRS.

Quem tiver dúvidas, o que deve fazer?

Vai ter de recorrer aos meios digitais. Os serviços da Autoridade Tributária estão disponíveis no Portal das Finanças. Em caso de dificuldade, pode também recorrer ao Centro de Atendimento Telefónico, através do número 217 206 707.

Em situação de pandemia, o fisco garante os reembolsos de IVA e de IRS?

Sim. É pelo menos essa a indicação do fisco em resposta à Renascença: o processamento dos reembolsos está a ser feito sem problemas, por transferência bancária.

A Autoridade Tributária diz que, ao nível da alfândega, também decorrem normalmente os processos para libertar as mercadorias importadas (desde bens que consumimos diariamente até medicamentos).

Qual o procedimento para pagar os impostos?

Nesta altura de pandemia, com o país em estado de emergência nacional, os serviços públicos estão fechados e, por isso, o contribuinte deve optar pelos meios eletrónicos, através de homebanking ou MBWay.

No Portal das Finanças, deve procurar a opção que diz “Situação Fiscal – Pagamentos".

E se uma pessoa precisar mesmo de se dirigir a um serviço da autoridade tributária?

Pode fazê-lo, mas só para situações urgentes e inadiáveis. E é preciso agendar. Esse agendamento pode ser feito através do Portal das Finanças ou do Centro de Atendimento Telefónico. A Autoridade Tributária avisa que o contribuinte só deve comparecer nos serviços no dia e hora agendados, caso contrário não será atendido.

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