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Coronavírus. “Número de filhos não é indiferente”. APFN pede mudança da lei

25 mar, 2020 - 21:08 • Filipe d'Avillez

Associação lamenta que a presença em casa de um pai em teletrabalho impeça o outro de poder beneficiar do apoio excecional da Segurança Social prevista na legislação de emergência.

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A Associação Portuguesa das Famílias Numerosas (APFN) divulgou esta quarta-feira a carta que escreveu ao Governo, pedindo alterações na legislação específica para o Estado de Emergência que o país vive, durante o qual muitas famílias estão em regime de teletrabalho e ainda têm de acompanhar os seus filhos, de todas as idades, por causa do encerramento das escolas.

Tal como tinha sido avançado pela Renascença no passado domingo, a APFN lamenta que não estejam previstas modalidades especiais no apoio às famílias que, pela sua composição, têm mais dificuldade em adaptar-se a esta nova realidade. Incluem-se nesta lista as famílias numerosas, mas também as famílias monoparentais, devido a divórcio ou viuvez, ou em que um dos membros do casal vive fora do país, bem como aquelas que têm a cargo filhos com deficiência.

“O número de filhos não é indiferente à situação familiar, como também não o é a sua situação (de fragilidade)”, lê-se na carta.

Especificamente, a APFN pede que seja alterada a lei que estipula que, estando um dos pais em casa, em regime de teletrabalho, “deixe de ser possível o acesso ao apoio que corresponderia a 66% do seu salário, dos quais 33% são um apoio da segurança social (no quadro do apoio excecional à família)”.

“Este apoio (para além da necessidade dos meios tecnológicos de que não trataremos aqui), não é acessível, portanto, em caso de teletrabalho em regime de tempo inteiro, estando a exigir‐se aos pais ou ao pai/mãe que está em casa sozinho que assegurem no mesmo horário e em simultâneo o trabalho profissional, o apoio aos filhos nos vários ciclos de ensino, e por vezes também simultaneamente a bebés, bem como a preparação das refeições e o trabalho da casa”, diz Rita Mendes Correia, presidente da APFN, que assina a carta.

A advogada pede ainda que os apoios previstos se mantenham durante o período de férias letivas, uma vez que as famílias não podem valer-se de qualquer das soluções habituais, como ateliês de tempos livres, e outros, por causa da situação de emergência provocada pelo coronavírus.

Sugerindo alterações específicas às leis, a APFN pretende que seja dada a possibilidade “de os pais (ou um deles, mesmo estando o outro em teletrabalho) optarem pelo apoio excecional à família enquanto durar o estado de emergência ou na pendência das medidas preventivas de isolamento social que levam famílias inteiras a permanecerem em casa” e ainda “de ser dada a possibilidade do teletrabalho a tempo parcial, combinado com a medida de apoio à família a tempo parcial, numa relação horária que seja acordada entre colaborador e entidade empregadora.”

“O número de filhos não é indiferente à situação familiar, como também não o é a sua situação (de fragilidade). Não pode ser liminarmente vedado aos pais a opção pelo apoio excecional à família, nem de ambos poderem optar pelo teletrabalho parcial. Esta seria uma medida discriminatória não aceitável”, termina a carta, que pode ser lida aqui, na íntegra.

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