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Pandemia de Covid-19

Está em vigor o estado de emergência. Posso ir trabalhar? Posso andar na rua? Saiba o que muda

19 mar, 2020 - 00:00 • Eunice Lourenço , Joana Azevedo Viana , Maria João Cunha

País está em estado de emergência até às 23:59 de 02 de abril.

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O diploma que decreta o estado de emergência, decretado pelo Presidente para conter a pandemia de Covid-19, foi publicado esta quarta-feira à noite em Diário da República e entra imediatamente em vigor. Prolonga-se até às 23:59 de 02 de abril.

O estado de emergência está decretado, mas as regras para a concretização das limitações, as medidas restritivas dos direitos serão definidas no Conselho de Ministros, marcado para esta quinta-feira de manhã, com conferência de imprensa prevista para as 13h00.

O estado de emergência foi proposto pelo Presidente da República, teve o parecer favorável do Governo e foi aprovado pelo Parlamento.

O decreto permite medidas excecionais como o confinamento obrigatório compulsivo dos cidadãos em casa e restrições à circulação na via pública, a não ser que seja justificada, entre outras.

Posso ir trabalhar? Posso andar na rua?

Sob o estado de emergência, os cidadãos podem ser proibidos de circular ou de permanecer na via pública. Será, contudo, o Governo a prever quais as situações para essa proibição.

Há deslocações que devem ser consideradas justificadas, como as deslocações para ir trabalhar, para ir ao hospital, ao centro de saúde ou à farmácia, para dar assistência a terceiros, para o abastecimento de bens e serviços e “outras razões ponderosas”

A circulação deve, regra geral, ser individual.

Ficam proibidas as reuniões e manifestações a partir de determinado número de pessoas que venha a ser determinado pelo Governo

São proibidas ou limitadas as celebrações religiosas que impliquem “uma aglomeração de pessoas”.

Os cidadãos não podem opor resistência às ordens das autoridades, o que implica que haverá multas para quem não aceitar as limitações impostas pelo estado de emergência

A definição em concreto das condições de limitação dos direitos no estado de emergência ainda vai ser regulamentada pelo Governo no Conselho de Ministros esta quinta-feira.

Portugal regista neste momento dois mortos em 642 casos de infeção pelo novo coronavírus, de acordo com o boletim de hoje da Direção-Geral da Saúde referente aos efeitos da pandemia no país.

A nível global, o coronavírus responsável pela pandemia da Covid-19 infetou mais de 210 mil pessoas, das quais mais de 8.750 morreram.

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