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Coronavírus leva Escola Portuguesa de Luanda a antecipar férias

19 mar, 2020 - 09:18 • Luís Aresta

Há uma preocupação crescente com a propagação da Covid-19 em Angola.

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A Escola Portuguesa de Luanda vai encerrar as portas esta sexta-feira, dia 20 de Março, apurou a Renascença. Na prática, a decisão antecipa em uma semana o período de férias escolares da Páscoa. Tal como em Portugal, a quadra pascal é aproveitada em Angola para dar tempo às famílias e descanso a professores e alunos, com uma pausa nas atividades letivas.

A decisão da Escola Portuguesa de Luanda - colégio particular - de antecipar o início das férias escolares surge num contexto de crescente preocupação com a Covid-19. O receio de que Angola - onde milhares de portugueses continuam a viver e trabalhar - entre para a longa lista de países afetados pela pandemia levou o presidente João Lourenço a publicar esta quarta-feira um decreto com entrada imediata em vigor, destinado a aplicar medidas de contingência, mas que mantém os estabelecimentos de ensino público em funcionamento.

Relativamente às escolas, o decreto refere apenas que estas "devem criar as condições adequadas e acessíveis para a higiene das mãos, com sabão e água corrente, ou desinfetante à base de álcool"; a mesma medida é sugerida aos estabelecimentos abertos ao público em geral, tais como locais de culto, centros comerciais, mercados, restaurantes, portos, aeroportos, estações rodoviárias e ferrovíárias, etc.

O decreto assinado pelo presidente João Manuel Gonçalves Lourenço é mais claro e restritivo, quando determina a proibição de quaisquer eventos que possam aglomerar mais de duzentas pessoas. A decisão mais gravosa é a já anunciada suspensão dos voos comerciais de passageiros de Angola para o exterior e vice-versa, a partir das 00H00 desta sexta-feira e por um prazo de 15 dias, que "em função do comportamento global da pandenia de COVID-19" poderão ser prorrogáveis por igual período. Esta medida estende-se aos portos, onde fica interdita a atracagem e desembarque de navios e passageiros provenientes do exterior. Tanto no caso dos portos como dos aeroportos, as únicas exceções previstas pelo decreto presidencial destinam-se a permitir a carga e descarga de mercadorias.

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