09 mar, 2020 • Vasco Gandra
Cabe às autoridades dos Estados-membros decidir quem é reconhecido como refugiado e quem recebe a devida proteção internacional. Mas a UE também estabelece uma série de condições que os 27 devem respeitar.
As normas europeias definem, por exemplo, condições de acolhimento, prazos de tratamento dos pedidos de asilo, a possibilidade de trabalhar após seis meses ou o direito à educação dos menores.
Segundo a designada Regulação de Dublin, cabe ao primeiro país de chegada do requerente, processar o seu pedido de asilo. Na última crise migratória a pressão ficou assim nos países que se encontram na linha da frente: Itália, Grécia, Malta ou Espanha - muitas vezes sem meios logísticos, humanos ou financeiros para lidar com a crise.
Daí também a existência de campos de migrantes em condições desumanas, denunciadas pelas ONGs, em algumas Ilhas Gregas.
Desde então, a UE tentou criar um sistema para distribuir os requerentes de asilo de forma mais justa pelos Estados-membros mas vários países do centro e leste recusaram participar.
Atualmente, os 27 deparam-se com a necessidade de criar uma política migratória mais eficaz. Uma política que evite divisões mas também que uniformize os procedimentos e reflicta um equilíbrio entre os princípios humanitários e de protecção exigidos pela política de asilo, e as preocupações de coesão social.
Este conteúdo é feito no âmbito da parceria Renascença/Euranet Plus – Rede Europeia de Rádios. Veja todos os conteúdos Renascença/Euranet Plus.