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Coronavírus e seguros. Saiba o que está protegido

13 mar, 2020 - 15:00 • Sandra Afonso

Os seguros cobrem despesas associadas a pandemias? Conheça as respostas da Associação Portuguesa de Seguradores a esta e outras perguntas.

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A declaração de pandemia por parte da Organização Mundial de Saúde reforça o nível de alerta e os direitos da população, mas no caso dos seguros continua praticamente tudo na mesma. É o que confirma a informação avançada pela Associação Portuguesa de Seguradores.

Os seguros de saúde cobrem despesas associadas a pandemias?

A declaração de pandemia não altera, por si, o funcionamento dos seguros. A Deco já tinha avançado que todos os seguros de saúde que tinha analisado, à exceção de um, “excluem as despesas relacionadas com doenças epidémicas oficialmente declaradas".

A Associação de Seguradores acrescenta agora que “continuarão a ser pagas as prestações contratualmente devidas”.

No apoio ao diagnóstico, as seguradoras “estão a suportar os custos dos testes de diagnóstico, sempre que haja a necessária prescrição médica”. Como? Os casos suspeitos são encaminhados “para os serviços especializados do SNS”.

Em caso de morte, o seguro de vida garante as despesas?

A generalidade dos Seguros de Vida “não tem qualquer exclusão das coberturas contratadas por efeito da declaração de epidemia/pandemia”. Ou seja, uma eventual morte por infeção por coronavírus está coberta pelo seguro, os beneficiários podem ser indemnizados.

O teletrabalho está coberto pelo seguro?

Mesmo em casa, se o trabalhador sofrer um acidente quando está a desempenhar funções para a empresa, está coberto pelo seguro. O teletrabalho é reconhecido pela legislação laboral, no setor público e privado.

No entanto, “as empresas devem documentar o teletrabalho, nomeadamente identificando os trabalhadores, datas e horas autorizadas, e as respetivas moradas onde vai ser prestado o trabalho”.

Com a declaração de pandemia é mais fácil cancelar viagens?

Quem esteja impedido de viajar por infeção, do próprio ou de dependentes, pode, na maioria dos casos, acionar o seguro de assistência e seguro de viagem. Mas, terá de existir uma situação de “internamento hospitalar e/ou quarentena (imposta por entidade competente) da pessoa infetada”.

Segundo a Associação de Seguradores, a diversidade dos contratos dos seguros de viagem aconselha que sejam consultadas as respetivas seguradoras.

As viagens em grupo têm mais garantias de reembolso, mas não dispensam também a consulta às empresas.

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