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Cuidadores informais vão receber até 343 euros durante projeto-piloto

10 mar, 2020 - 08:11 • Marta Grosso

Projetos-piloto vão decorrer durante um ano e poderão arrancar no dia 1 de abril em 30 concelhos, refere o diploma publicado em Diário da República.

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Os cuidadores informais vão ter direito a um subsídio de apoio entre os 248,20 e os 343,50 euros. A informação consta da portaria publicada nesta terça-feira em Diário da República, que regula os projetos-piloto que vão decorrer em 30 concelhos do país.

De acordo com o diploma, que regula os projetos-piloto, a atribuição da prestação vai depender do rendimento do cuidador e da existência de subsídio de dependência por terceira pessoa ou complemento de dependência.

“O montante do subsídio de apoio ao cuidador informal principal corresponde à diferença entre o montante dos rendimentos do cuidador, determinado nos termos do artigo anterior [ou seja, com a existência de outros apoios], e o valor de referência do subsídio, tendo como limite máximo esse valor”, lê-se na portaria.

“O valor de referência do subsídio de apoio ao cuidador informal principal é correspondente ao valor de 1 IAS, sendo objeto de atualização periódica, por portaria conjunta dos Ministérios das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade e Segurança Social”, acrescenta.

O Ministério do Trabalho e da Segurança Social encara o apoio como uma medida de combate à pobreza. O subsídio é calculado de modo a que cuidador e cuidado tenham um rendimento nunca inferior a um Indexante de Apoios Sociais (IAS), que este ano é de 438,81 euros.

Os 30 concelhos abrangidos nesta primeira fase são: Alcoutim, Amadora, Arcos de Valdevez, Boticas, Cabeceiras de Basto, Campo Maior, Castelo de Paiva, Coruche, Évora, Figueira da Foz, Fundão, Grândola, Lamego, Mação, Matosinhos, Mértola, Miranda do Corvo, Moita, Montalegre, Mora , Moura, Penafiel, Portimão, Sabugal, Seia, Viana do Castelo, Vieira do Minho, Vila Real e Vimioso.

A portaria agora publicada já estava prevista na Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro, que aprova o Estatuto do Cuidador Informal, e vem definir “os termos e as condições de implementação dos projetos-piloto previstos” no Estatuto, “bem como os territórios a abranger”.

No seu artigo 8.º a lei define que “os projetos-piloto experimentais” pretendem mostrar “as diferentes realidades do país” no que toca aos cuidadores informais. Durante a experiência-piloto de 12 meses, está prevista a “atribuição, sob condição de recursos, de um subsídio de apoio ao cuidador informal principal no âmbito do subsistema de ação social”.

O acompanhamento e a avaliação dos projetos piloto competem aos serviços competentes da segurança social e da saúde, refere o Governo e, após avaliação das experiências, proceder-se-á à generalização das medidas de apoio ao cuidador informal, através de regulamentação específica.

Em janeiro, a ministra do Trabalho e Solidariedade Social, Ana Mendes Godinho, disse no Parlamento que só depois de apurados os resultados é que será aprovada a terceira portaria sobre o Estatuto do Cuidador Informal, no final de 2021 ou mesmo em 2022.

Estima-se que em Portugal existam entre 230 mil a 240 mil pessoas cuidadas em situação de dependência.

Que legislação já existe?


A nova Lei sobre este Estatuto teve como base os projetos de lei do BE, do PCP, do CDS-PP, do PSD e do PAN e uma proposta do Governo. Contou desde logo com o apoio do chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa.

Depois da Lei n.º100/2019 (que consagra os direitos e os deveres do cuidador e da pessoa cuidada), foi aprovada a portaria n.º 2/2020, de 1 de janeiro, para regulamentar os termos do reconhecimento e manutenção do Estatuto do Cuidador previstos na Lei.

O Governo distingue, neste âmbito, três categorias:

  • Cuidador Informal principal
  • Cuidador Informal não principal
  • Pessoa cuidada

Qualquer dos cuidadores é definido como um “familiar até ao 4.º grau da linha reta ou da linha colateral da pessoa cuidada”. O que difere o “principal” do “não principal” é o facto de o segundo acompanhar “de forma regular mas não permanente” a pessoa cuidada, poder não auferir “remuneração de atividade profissional ou pelos cuidados que presta” e poder “ou não viver em comunhão de habitação” com a pessoa de quem cuida.

O cuidador principal “acompanha e cuida de forma permanente” da pessoa, “vive com ela em comunhão de habitação” e “não aufere qualquer remuneração de atividade profissional ou pelos cuidados que presta à pessoa cuidada”.

A portaria n.º 2/2020 define ainda as condições do reconhecimento do estatuto de cuidador informal. Depois de publicada, muitos foram os cuidadores que se disseram tristes e desiludidos.

Segundo a presidente da Associação Nacional de Cuidadores Informais – Panóplia de Heróis, apenas uma pequena parte dos mais de 800 mil existentes no país – mais de um quarto a tempo inteiro – terão condições para preencher os requisitos definidos da portaria e receber algum apoio, económico ou outro.

[notícia atualizada às 16h50]

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