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Penas suspensas para pais de menores que viviam juntos

21 fev, 2020 - 12:46 • Lusa

Tribunal deu como provado que os arguidos decidiram celebrar o "comprometimento" entre os menores, segundo a tradição cigana. A rapariga tinha 13 anos e o rapaz de 15.

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O Tribunal de Aveiro condenou dois casais a penas de prisão suspensa, num caso relacionado com um "comprometimento" cigano entre uma rapariga de 13 anos e um rapaz de 15 anos.

Os pais dos menores estavam acusados como autores de um crime de abuso sexual de crianças, mas foram condenados apenas como cúmplices do mesmo crime.

"Espera-se que os senhores com esta vinda a tribunal tenham compreendido que para mim são cidadãos portugueses e têm de respeitar a lei como qualquer cidadão português", disse a juíza presidente, após a leitura do acórdão.

A magistrada reforçou que os arguidos têm de ser cidadãos portugueses na sua plenitude, "respeitando a cultura naquilo que pode ser respeitada e também têm que a adaptar a esta situação que a cidadania impõe".

O tribunal deu como provado que, no dia 21 de janeiro de 2017, os arguidos decidiram de comum acordo celebrar o "comprometimento" entre os dois menores, segundo a tradição cigana, não obstante estarem todos cientes que a rapariga ainda não tinha completado 14 anos.

Ainda de acordo com os factos dados como provados, pelo menos a partir de 15 de abril do mesmo ano a menor alojou-se na casa dos pais do rapaz, em Albergaria-a-Velha, distrito de Aveiro, tendo relações sexuais com o namorado com o conhecimento dos respetivos pais.

O coletivo de juízes concluiu que os arguidos proporcionaram as condições para que os menores mantivessem aquele tipo de relacionamento, permitindo que estes "dormissem no mesmo quarto e privassem ali intimamente".

As penas mais gravosas foram aplicadas ao pai e à mãe da adolescente, que foram condenados a três anos e dois anos e nove meses de prisão, respetivamente, devido ao facto de serem ascendentes da vítima.

O pai e a mãe do rapaz foram condenados a dois anos e meio e dois anos de prisão, respetivamente.

Ambas as penas foram suspensas com a condição de os arguidos pagarem solidariamente 1.000 euros à jovem no prazo de um ano.

O tribunal aplicou ainda aos quatro arguidos as penas acessórias de proibição de exercer profissão que envolva o contacto regular com menores e proibição de assumir a confiança de menor pelo período de cinco anos.

Os pais da rapariga ficaram ainda inibidos do exercício das responsabilidades parentais.

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