14 fev, 2020 - 15:24 • Joana Gonçalves
A discussão sobre a morte medicamente assistida não é recente, mas o que dizem os diferentes países sobre a despenalização desta prática?
Para compreender as diferenças na legislação de cada um destes Estados, importa distinguir eutanásia de suicídio assistido.
Por eutanásia entende-se, de modo geral, a prática intencional de pôr fim à vida de um doente em fase terminal da vida para evitar o sofrimento inerente a uma doença ou a um estado de degenerescência. A eutanásia implica a intervenção e presença de um profissional de saúde.
Por sua vez, o suicídio assistido refere-se à conduta de um agente que presta auxílio a uma pessoa que quer pôr termo à vida para se livrar desse sofrimento. No suicídio assistido também existe colaboração de um profissional de saúde, mas é o doente que impõe o fim da própria vida de forma indireta, por administração de um fármaco letal, por exemplo.
Na Europa apenas três países legalizaram a eutanásia e o suicídio medicamente assistido. A Holanda foi o primeiro, em 2002, seguida da Bélgica, no mesmo ano, e do Luxemburgo em 2008.
A idade mínima de requerimento de ambas as práticas varia entre os três países. No Luxemburgo só é permitida a morte medicamente assistida a cidadãos com mais de 16 anos, enquanto na Holanda qualquer criança com idade entre os 12 e 16 anos pode aceder à eutanásia, desde que com o consentimento dos pais ou dos representantes legais. Neste aspecto, a Bélgica é país mais liberal - não impõe limite de idade.
Ainda no velho continente, o suicídio assistido não constitui crime na Alemanha, Suécia e Suíça. Este último contempla duas conhecidas organizações de natureza associativa, a Dignitas e a Exit, que têm vindo a dedicar-se a ajudar doentes terminais a pôr fim à vida.
A associação Exit só aceita pacientes nacionais ou residentes no país, enquanto a Dignitas também acolhe estrangeiros. De acordo com os registos da Dignitas, sete portugueses anteciparam a morte com o apoio dos serviços da instituição suíça.
Talvez o primeiro país do mundo contemporâneo a abrir a possibilidade de despenalização da eutanásia por via judicial, o Uruguai caracteriza esta prática, ao abrigo do artigo 37.º do Código Penal, como “homicídio piedoso”. Ausência de antecedentes criminais do agente, motivo piedoso na origem do ato e reiteradas súplicas para morrer por parte da vítima são as três condições imprescindíveis para que o homicídio praticado dispense pena.
Tom Mortier foi surpreendido pela morte da mãe, qu(...)
Em Espanha, o Parlamento aprovou na generalidade a proposta do PSOE sobre a eutanásia para reconhecer a eutanásia a pessoas maiores de idade que padeçam de um sofrimento físico e psíquico insuportável e sem esperanças de cura. A proposta, aprovada com 201 votos a favor, 140 contra e duas abstenções, terá ainda de ser discutida e aprovada pelo congresso e pelo senado.
No Reino Unido, a eutanásia é punida como qualquer homicídio em geral e o suicídio assistido com uma pena de prisão até 14 anos. Embora a eutanásia continue a ser crime, têm havido tentativas para a legalizar. Dois exemplos são a iniciativa legislativa apresentada, em 2003, com a designação de Assisted Dying for the Terminally Ill Bill e uma mais recente data de 2015, tendo ambas sido rejeitadas aquando da votação na Câmara dos Comuns.
O suicídio assistido e a eutanásia são ilegais na Austrália, sendo a última enquadrada como homicídio. No entanto, em novembro de 2017, Victoria tornou -se o primeiro estado do país a legalizar a morte assistida para doentes terminais.
Em Portugal, tanto a eutanásia como o suicídio assistido são considerados crime, com penas de prisão que podem chegar aos cinco anos. No entanto, a legislação nacional admite o testamento vital, um documento no qual qualquer pessoa “maior de idade e capaz” manifesta antecipadamente a vontade “consciente, livre e esclarecida” relativamente a cuidados de saúde que deseja ou não receber na eventualidade de se encontrar incapaz de expressar a sua vontade pessoal autonomamente. Entre as diretivas antecipadas de vontade está a decisão de não ser submetida a tratamento de suporte artificial de funções vitais. Uma prática que não se equipara, contudo, à eutanásia.
O Parlamento português vai discutir e votar a descriminalização da eutanásia no próximo dia 20 de fevereiro, quinta-feira.