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IRS. Tem até dia 21 para comunicar o agregado familiar

14 fev, 2020 - 14:42 • Lusa

O prazo termina este sábado, dia 15, mas o fisco decidiu dar uns dias de tolerância. Para validar e confirmar faturas, os contribuintes têm até dia 25 de fevereiro.

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A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) vai considerar os dados enviados pelos contribuintes a confirmarem a composição do seu agregado familiar e outras atualizações, para efeitos de IRS, até ao dia 21, ainda que o prazo termine já no sábado.

O Ministério das Finanças explica, em informação enviada à agência Lusa, que "o prazo legalmente previsto termina no dia 15 [sábado]. No entanto, os dados que forem comunicados por essa via até ao final do próximo dia 21 de fevereiro ainda serão considerados pela AT".

Além dos dados sobre a composição do agregado familiar, o contribuinte pode atualizar outros elementos pessoais relevantes que tenham sofrido mudanças no ano passado, como um casamento, um divórcio, o nascimento de um filho, a morte do cônjuge, a mudança de residência, alterações à guarda conjunta ou filhos que deixaram de ser dependentes, segundo o regime fiscal.

Feita a comunicação do agregado, o contribuinte tem até dia 25 para verificar, validar e completar a informação das faturas no e-fatura, no Portal das Finanças, com base na qual a Autoridade Tributária vai calcular o montante de deduções do IRS de 2019.

O prazo para a entrega do IRS começa em 1 de abril e prolonga-se até 30 de junho.

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