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FC Porto recorre para o Constitucional no caso do juiz do Benfica

23 jan, 2020 - 23:03 • Lusa

Segundo o advogado dos dragões, "há inconstitucionalidade das normas da intervenção do juiz".

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O FC Porto vai recorrer para o Tribunal Constitucional na sequência da decisão do Tribunal da Relação do Porto, que declarou improcedente o pedido de escusa do juiz desembargador Eduardo Pires do processo que investiga o caso dos emails do Benfica.

Para Nuno Ataíde das Neves, presidente do Tribunal da Relação do Porto, o facto de o magistrado ser adepto e sócio do clube da Luz em nada interfere com a isenção e imparcialidade que a sua profissão exige.

Reagindo a esta decisão, um dos advogados do FC Porto, afirmou que o clube azul e branco vai apresentar o recurso no Constitucional.

Em declarações ao Público, Nuno Brandão considera que "há inconstitucionalidade das normas da intervenção do juiz no processo por ser sócio e acionista do Benfica".

No processo movido pela SAD da Luz, que reclamava 17,7 milhões de euros de indemnização, foram condenados o FC Porto, a SAD azul e branca e o diretor de comunicação do FC Porto, Francisco J. Marques, ao pagamento de 523 mil euros por danos patrimoniais emergentes e 1,4 milhões de euros por danos não emergentes, pela divulgação da correspondência, enquanto o presidente do clube, Pinto da Costa, os administradores dos dragões Fernando Gomes e Adelino Caldeira e a empresa Avenida dos Aliados, detentora do Porto Canal, foram absolvidos.

O tribunal calculou em 1,4 milhões de euros o montante a pagar pela divulgação dos e-mails em 20 programas televisivos, durante 10 meses, diferenciando os valores pela importância e veracidade da correspondência (10, 20, 40, 80, 160 e 340 mil euros), tendo ainda entendido reduzir para um terço o valor total da indemnização por danos patrimoniais, para 523 mil euros.

Em causa, está a divulgação de correio eletrónico por Francisco J. Marques no programa televisivo Universo Porto da Bancada, do Porto Canal, entre abril de 2017 e fevereiro de 2018.

No processo, a SAD encarnada corresponsabilizava por "danos de imagem" causados pela divulgação dos e-mails a homóloga do FC Porto, o presidente da SAD e do clube, Pinto da Costa, os administradores Fernando Gomes e Adelino Caldeira e o diretor de comunicação, Francisco J. Marques, além da FCP Media, empresa detentora da estação televisiva Porto Canal.

O Benfica alegava que a divulgação dos e-mails lhe afetou a credibilidade, prejudicando os seus interesses comerciais e chegando a provocar a queda de cotação das ações da Sociedade Anónima Desportiva.

Já o FC Porto defendeu ter-se limitado a divulgar informação de interesse público, alegando que o correio eletrónico divulgado revelou práticas deturpadoras da verdade desportiva.

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