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ASAE apreende produtos e géneros alimentícios com canábis sativa e canabinoides

20 jan, 2020 - 12:33 • Lusa

Nas ações desenvolvidas em 2019, a ASAE inspecionou cerca de 50 operadores económicos, tendo identificados “diversos produtos não alimentares não conformes, designadamente vaporizadores, aromatizantes, líquidos para cigarros eletrónicos, cremes, géis e óleos”.

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Vários produtos contendo a planta canábis sativa e canabinoides, como vaporizadores, aromatizantes, líquidos para cigarros eletrónicos, cremes, no valor de cerca de 12 mil euros, foram apreendidos pela ASAE em 2019.

No âmbito do Controlo Oficial dos Géneros Alimentícios, em particular na execução do Plano Nacional de Fiscalização Alimentar, a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) tem vindo a desenvolver diversas ações de fiscalização quanto ao uso da canábis sativa L e canabinoides nos géneros alimentícios.

Nas ações desenvolvidas em 2019, a ASAE inspecionou cerca de 50 operadores económicos, tendo identificados “diversos produtos não alimentares não conformes, designadamente vaporizadores, aromatizantes, líquidos para cigarros eletrónicos, cremes, géis e óleos”.

Além destes produtos, a ASAE aprendeu géneros alimentícios como chocolates, chás e gin com adição de canábis sativa e canabidiol.

No total, a ASAE apreendeu géneros alimentícios e produtos não alimentares num valor total de 15.042 euros.

Nos produtos não alimentares, a ASAE destacou como principais infrações a falta de tradução da rotulagem em língua portuguesa, a falta de fichas de dados de segurança dos produtos e a falta de comunicação ao Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM).

Já nos géneros alimentícios falsificados por adição de substâncias não autorizadas, as infrações observadas foram irregularidades de rotulagem e ausência de notificação de suplementos alimentares à autoridade competente.

Num artigo publicado na sua Newsletter de dezembro, a ASAE refere que nos últimos anos se tem verificado um aumento da procura e disponibilização no mercado nacional de géneros alimentícios e de produtos fitoterápicos nos quais na sua composição consta a planta canábis sativa, as suas sementes, extratos, óleos, ou apenas as suas substâncias químicas de forma isolada como o canabidiol (CBD) ou outros canabinoides.

“Dada a especificidades desta planta e atentos à moldura legal atual, torna-se importante assegurar a proteção dos interesses dos consumidores, incluindo as boas práticas no comércio de géneros alimentícios, tendo em conta, sempre uma adequada proteção da sua saúde”, sublinha a ASAE.

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica lembra que “os alimentos derivados da planta canábis sativa L autorizados para ser comercializados na União Europeia, e que apresentam histórico de consumo seguro e significativos, são os provenientes exclusivamente das sementes do cânhamo, nomeadamente óleo de sementes, proteína de cânhamo, farinha de cânhamo, e sempre com a premissa que sejam provenientes de variedades de canábis sativa L contendo THC inferior a 0,2% (w/w) e desde que não apresentem na sua rotulagem/publicidade alegações de saúde e propriedades terapêuticas”.

A legalização do uso de canábis para fins medicinais foi aprovada em junho de 2018 e a regulamentação foi publicada em Diário da República a 15 de janeiro, tendo entrado em vigor no dia 01 de fevereiro do mesmo ano.

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  • me
    20 jan, 2020 17:18
    Até que enfim, para que serve uma polícia-

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