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Venda de imóveis da Segurança Social à Câmara de Lisboa "não assegurou receita expectável"

16 jan, 2020 - 00:51 • Lusa

Auditoria do Tribunal de Contas deixa crítica ao Memorando de Entendimento celebrado entre o Governo e a autarquia, em 2018.

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O preço de venda de 11 imóveis da Segurança Social à Câmara de Lisboa para arrendamento acessível, acordado em 2018, por 57,2 milhões, é inferior em 3,5 milhões ao valor de mercado, revela o Tribunal de Contas.

"As condições acordadas para o arrendamento, com opção de compra, de um conjunto de onze imóveis da Segurança Social pelo Município de Lisboa, no Memorando de Entendimento celebrado com o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, não asseguraram, com elevado grau de verosimilhança, a receita expectável para a Segurança Social", diz o Tribunal de Contas.

Segundo o organismo que fiscaliza as contas públicas, o memorando assinado em julho de 2018 entre o município presidido por Fernando Medina e o ex-ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Vieira da Silva, "privilegiou a prossecução de uma política de arrendamento acessível em Lisboa em detrimento da receita e consequente sustentabilidade da Segurança Social".

O Tribunal de Contas refere, ainda, que "foi concedido um período de carência no pagamento de rendas de 24 meses", correspondente a 6,6 milhões de euros. O período de carência no pagamento da renda constitui, até à efetivação da opção de compra, "em algo assimilável a um 'subsídio' ao programa de arrendamento acessível do Município", afirmam os auditores.

O tribunal presidido por Vítor Caldeira lembra que, de acordo com o memorando, foram celebrados contratos de arrendamento por dez anos, automaticamente renováveis por igual período, com um período de carência de 24 meses, com a possibilidade de o Município exercer a opção de compra dos imóveis com a maturidade de cinco anos.

Porém, "cinco meses após a celebração dos contratos de arrendamento dos imóveis, a Assembleia Municipal aprovou o exercício da opção de compra dos imóveis pelo Município, sem datar o exercício da mesma", refere o organismo.

O Tribunal de Contas refere ainda que o memorando "não foi precedido de estudos prévios, designadamente de uma análise custo-benefício na ótica social que suportasse a decisão de o outorgar".

Em contraditório, no relatório, o ex-ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social diz que "para determinação do preço de venda do conjunto dos 11 imóveis (...) foram realizadas duas avaliações por peritos avaliadores certificados, por forma a habilitar a negociação".

Segundo Vieira da Silva, houve "uma verdadeira negociação (...) justa, transparente e virtuosa para ambas as partes e para o interesse público que cada uma, no âmbito das respetivas competências, prossegue".

Por seu lado, a Câmara de Lisboa defende que a "(...) a alienação dos imóveis diretamente ao Município tem o superior propósito, da máxima relevância para o interesse público, de não estar a alimentar a especulação imobiliária num período particularmente crítico quanto aos preços praticados, permitindo canalizar os imóveis" para o arrendamento acessível.

Quanto ao período de carência de 24 meses do pagamento de rendas, em contraditório, o ex-ministro refere que "o prazo estabelecido se baseou no tempo estimado para a realização das obras pelo Município".

Já a Câmara Municipal afirma que o período de carência "corresponde a uma prática generalizada no mercado e tem plena justificação dado que os imóveis em causa não estavam em condições de serem arrendados para o fim a que se destinavam".

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