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Deputados do PSD Madeira sob alçada do conselho de jurisdição

10 jan, 2020 - 18:44 • Redação com Lusa

Rui Rio diz compreender a pressão de que foram alvos os três parlamentares, que não votaram contra o Orçamento do Estado, mas vai reportar o caso ao conselho de jurisdição do PSD.

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O presidente do PSD, Rui Rio, vai reportar ao conselho de jurisdição do partido o caso dos três deputados madeirenses que optaram pela abstenção na proposta de Orçamento do Estado para 2020 e quebraram a disciplina de voto.

Em declarações aos jornalistas no final da votação, o líder social-democrata anunciou que vai enviar comunicar a situação ao “tribunal” do partido.

"Aquilo que é o normal fazer-se e que eu vou fazer não é decidir o que quer que seja, porque o presidente do partido, mesmo presidente do grupo parlamentar, não tem poder de decisão. Tem a obrigação de comunicar ao Conselho de Jurisdição Nacional (CJN) para avaliar se move ou não aos três deputados um processo disciplinar”, declarou Rui Rio.

O líder social-democrata disse até compreender a posição dos três deputados - que hoje se abstiveram, quando a bancada do PSD votou contra - pela "pressão que sobre eles foi exercida pela comissão política regional da Madeira".

"Agora, foram eles que protagonizaram a quebra da disciplina de voto num documento importante", apontou, dizendo que foi informado da decisão pelos deputados apenas hoje de manhã e, na prática, ter sabido pela comunicação social, que desde quarta-feira noticia este sentido de voto.

Rio admitiu que não competiria dos deputados madeirenses essa informação e, questionado se houve uma falha de comunicação entre o PSD nacional e o regional, admitiu que sim.

"Haverá. Daqui para lá telefona-se bem, de cá para lá não sei", ironizou, respondendo que está disponível para atender o líder do PSD-Madeira, Miguel Albuquerque, caso esta entenda telefonar-lhe.

Questionado se faria sentido adiar esta comunicação ao CJN devido ao processo de disputa interna - realizam-se no sábado eleições diretas - , o líder do PSD e recandidato ao cargo respondeu negativamente.

"Isso vai ser feito provavelmente para a semana. Admito que o CJN que vá analisar este caso, já não seja o atual, mas o que vai sair do Congresso", afirmou.

Os deputados do PSD-Madeira, Sara Madruga da Costa, Paulo Neves e Sérgio Marques, justificaram a abstenção na generalidade na votação do Orçamento do Estado para 2020 por considerarem que "o interesse da região sobrepõe-se", garantindo que assumirão "as consequências" da quebra da disciplina de voto.

"Não obstante acompanharmos as considerações do nosso grupo parlamentar no que diz respeito às prioridades e às más opções de política nacional do Governo socialista neste Orçamento, o interesse da Região Autónoma da Madeira sobrepõe-se", referiu Madruga da Costa.

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Em 2016, os deputados do PSD-Madeira também votaram de forma desalinhada no Orçamento Retificativo, que autorizou o Estado a injetar 2.255 milhões de euros na solução encontrada para o Banif.

Na altura, a bancada do PSD viabilizou o Retificativo do Governo PS pela abstenção, mas os deputados sociais-democratas eleitos pelo círculo da Madeira - Sara Madruga da Costa, Rubina Berardo e Paulo Neves -- votaram a favor, tendo sido retirados a dois deles os pelouros de coordenação que tinham em comissões parlamentares.

Dois anos antes, na votação final global da proposta de Orçamento do Estado para 2015, em novembro de 2014, os deputados do PSD-Madeira votaram contra a proposta orçamental do seu Governo, e foram sujeitos a um processo disciplinar Hugo Velosa, Guilherme Silva, Francisco Gomes e Correia de Jesus.

Na altura, era líder parlamentar o atual candidato à presidência do PSD Luís Montenegro, e Guilherme Silva justificou o voto contra com uma quebra de compromissos assumidos da parte do Governo e recusou demitir-se da vice-presidência da Assembleia da República.

Nessa ocasião, o processo colocado pelo Conselho Nacional de Jurisdição aos ex-deputados do PSD eleitos pelo círculo da Madeira acabou por ser anulado pelo Tribunal Constitucional, devido a questões processuais.

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