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Não há salários antes do dia 20. Centeno mantém proibição

09 jan, 2020 - 12:38 • Lusa

"É proibida, em qualquer situação, a antecipação do pagamento de vencimentos e subsídios", refere o aviso publicado.

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As saídas de dinheiro do Tesouro para pagar salários e subsídios estão proibidas este ano antes do dia 20 de cada mês, refere um aviso publicado nesta quinta-feira em Diário da República.

Os pagamentos mais tardios são para os trabalhadores dos Ministérios da Educação, da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, do Ambiente e da Ação Climática, da Coesão Territorial, da Agricultura e do Mar, que, tal como no ano passado, será no dia 23 de cada mês, três dias depois das primeiras saídas de dinheiro do Tesouro para esses pagamentos.

O aviso da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP determina que continuam a ser feitos no dia 20 de cada mês os pagamentos à Presidência do Conselho de Ministros, Encargos Gerais do Estado e aos Ministérios das Finanças, da Defesa Nacional, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, da Cultura, dos Negócios Estrangeiros, da Modernização do Estado e da Administração Pública.

No dia 21, estão autorizados os pagamentos aos Ministérios da Administração Interna, da Justiça e da Saúde, e no dia 22 os dos Ministérios da Economia e da Transição Digital, do Planeamento, das Infraestruturas e da Habitação.

O aviso do IGCP, assinado pelo vogal do Conselho de Administração da IGCP, António Pontes Correia, aplica o calendário de dias úteis nacional e do sistema TARGET, passando os pagamentos para o dia útil imediatamente anterior.

"É proibida, em qualquer situação, a antecipação do pagamento de vencimentos e subsídios", determina o vogal, especificando que o pagamento aos fornecedores "efetuar-se-á em todos os dias úteis do mês".

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