13 dez, 2019 - 23:58 • Redação
A SAD do Sporting garante que não vai pagar os juros relativos aos Valores Mobiliários Obrigatoriamente Convertíveis (VMOC).
Em comunicado enviado à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), os leões explicam o processo. Em causa está o facto de não se terem verificado “lucros distribuíveis”.
É o quarto ano consecutivo em que os VMOC não apresentam lucros distribuíveis.
Comunicado:
“Avisam-se os Senhores titulares de valores mobiliários obrigatoriamente convertíveis em ações da sociedade (doravante “Titulares de VMOC”), no âmbito da emissão designada por “VALORES SPORTING 2010”, com o ISIN PTSCP1ZM0001, emitida pela SPORTING CLUBE DE PORTUGAL – FUTEBOL, SAD (doravante, “VMOC”) do seguinte:
1. Nos termos da deliberação tomada pelos Titulares de VMOC em Assembleia Geral de 8 de janeiro de 2016, os VALORES SPORTING 2014 atribuem o direito ao recebimento de juros à taxa anual nominal bruta e fixa de 4%, cujo pagamento, no entanto, se encontra sujeito às seguintes condições:
a) em cada ano, apenas haverá lugar ao pagamento integral dos respetivos juros, no caso de o valor total dos juros a pagar não exceder o valor dos lucros da Sporting SAD verificados no exercício económico findo anterior à respetiva data de pagamento dos juros e que, nos termos dos artigos 32.º e 33.º do Código das Sociedades Comerciais, podem ser distribuídos aos acionistas.
b) Caso os lucros distribuíveis não sejam suficientes para satisfazer o pagamento integral do respetivo montante dos juros anuais globais devido, o mesmo deverá ser reduzido ao valor dos lucros distribuíveis verificados, caso existam;
2. Constata-se, segundo o último relatório de contas anuais da Sociedade, aprovado pela Assembleia Geral da Sporting SAD de 1 de Outubro de 2019, divulgado em https://web3.cmvm.pt/sdi/emitentes/docs/PC73257.pdf, que não se verificaram lucros distribuíveis, pelo que não estando preenchida a respetiva condição, não há, por referencia à nona data possível de pagamento de juros, 26 de Dezembro de 2019, lugar ao pagamento dos mesmos.”