Emissão Renascença | Ouvir Online
A+ / A-

Promulgado diploma que cria juízos de competência especializada nos tribunais administrativos

07 dez, 2019 - 19:06 • Lusa

Para a concretização da medida pesou o "estudo elaborado pelo Observatório da Justiça".

A+ / A-

O Presidente da República promulgou, este sábado, o decreto-lei que cria os juízos de competência especializada, chamando a atenção “para a necessidade de alguma estabilização orgânica como condição para o próprio sucesso das reformas introduzidas”.

Numa mensagem publicada hoje no site da Presidência, lê-se que Marcelo Rebelo de Sousa promulgou o diploma que procede à criação de juízos de competência especializada, nos termos do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, “concordando com a especialização visada”.

No entanto, “o Presidente da República chama a atenção para a necessidade de alguma estabilização orgânica como condição para o próprio sucesso das reformas introduzidas”.

O decreto-lei que cria os juízos de competência especializada, para responder ao volume processual e assegurar uma oferta judiciária mais adequada e eficiente, foi aprovado em 28 de novembro em Conselho de Ministros.

"Tendo por base a identificação dos tribunais administrativos de círculo e tribunais tributários com volume processual significativo nas áreas de competência dos juízos especializados, procede-se ao seu desdobramento para combater o aumento significativo das pendências nessas áreas e de modo a assegurar uma oferta judiciária mais adequada e eficiente onde ela se revela mais necessária", refere um comunicado sobre a reunião do Conselho de Ministros daquele dia.

O Governo realçou na altura a criação dos juízos de competência especializada administrativa de contratos públicos nos tribunais administrativos de círculo de Lisboa e do Porto, com jurisdição alargada sobre as áreas de jurisdição dos tribunais administrativos e fiscais limítrofes.

Tal solução - acrescentou - visa "adicionalmente assegurar a confiança necessária no domínio da economia e das finanças públicas, providenciando uma tramitação mais célere e especializada" daquele tipo de processos.

Para a concretização da medida pesou "não só a análise crítica dos dados estatísticos e empíricos disponíveis, que identificaram um elevado volume de processos nas áreas identificadas, mas também um estudo elaborado pelo Observatório da Justiça".

Comentários
Tem 1500 caracteres disponíveis
Todos os campos são de preenchimento obrigatório.

Termos e Condições Todos os comentários são mediados, pelo que a sua publicação pode demorar algum tempo. Os comentários enviados devem cumprir os critérios de publicação estabelecidos pela direcção de Informação da Renascença: não violar os princípios fundamentais dos Direitos do Homem; não ofender o bom nome de terceiros; não conter acusações sobre a vida privada de terceiros; não conter linguagem imprópria. Os comentários que desrespeitarem estes pontos não serão publicados.

Destaques V+