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Operação Stop em Valongo

Fisco diz que cobrança de dívidas na estrada foi "desproporcional" mas não ilegal

02 dez, 2019 - 15:34 • João Pedro Barros

Principais problemas apontados são o facto de as listas de devedores utilizadas não estarem atualizadas – e, por isso, 17 contribuintes com a situação regularizada foram abordados – e a exposição pública a que a ação submeteu os automobilistas e os funcionários das Finanças.

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Houve “mobilização de meios desproporcionados”, mas as “faltas observadas não justificam a instauração de processos disciplinares”. Em resumo, é esta a conclusão de um inquérito da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) sobre a “operação stop” lançada no final de maio pela direção de Finanças do Porto, num acesso à autoestrada A41, na saída de Alfena, em Valongo.

No documento, publicado esta segunda-feira no Portal das Finanças, refere-se que, na denominada “Ação sobre Rodas”, foram monitorizadas 4.576 matrículas, tendo sido detetadas 93 em circulação “cujos proprietários tinham dívidas em processos de execução fiscal”, associadas a 88 devedores.

Posteriormente, os devedores foram atendidos “em postos móveis criados para o efeito”, onde era possível validar, “em tempo real”, “a existência de dívidas em condições legais de justificar a penhora de bens ou apreensão de veículos já penhorados e em circulação”.

O problema é que as listas pelas quais os trabalhadores da AT se guiavam para indicar à GNR que o veículo fosse imobilizado tinham um “desfasamento”. Ou seja, 23 veículos foram mandados parar sem razão, sendo que na maioria dos casos (17) se tratava de contribuintes que já tinham pago as dívidas em abril e maio. Noutros quatro casos já tinha sido transferida a propriedade do carro e dois contribuintes tinham, entretanto, “sido declarados insolventes”.

Por isso, a AT conclui que “embora estas situações tenham ocorrido em número muito reduzido face à envergadura da ação” e tenham sido “identificadas e corrigidas no local da operação”, deveriam ter sido “ponderadas e prevenidas”.

“Exposição pública” em causa

Mais à frente, surge a referência aos “meios desproporcionados”: sublinha-se que os fins a que se destina a operação “poderiam, em alguns casos, ser igualmente alcançados através dos meios que evitariam a exposição pública dos trabalhadores da AT e dos executados”.

No entanto, “as faltas observadas não justificam a instauração de processos disciplinares”, mas a AT reconhece que vai retirar consequências. O processo permitiu “uma reflexão sobre a necessidade de adopção de medidas que habilitem os serviços centrais da AT a intensificar a coordenação geral e a supervisão de procedimentos executivos de massa ou que possam vir a ter maior exposição pública”.

Considerar meios desproporcionais é subjetivo

Em reação a estas conclusões da AT, o Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos (STI) diz que considerar os meios desproporcionais é uma avaliação “subjetiva”.

“Considera o STI que a ‘desproporcionalidade dos meios’ é extremamente subjetiva e só quem planeou a ação poderia, em conjunto com a tutela, analisar os objetivos e os meios utilizados”, lê-se no comunicado do sindicato.

A nota acrescenta que, “se o objetivo era apenas cobrar as dívidas, eventualmente a exposição dos trabalhadores àquela situação de risco acrescido não se justificaria. Se o objetivo era fazer uma ação que contribuísse para desincentivar a fuga e evasão fiscal àqueles que reiteradamente fogem às suas obrigações, então, eventualmente, os meios não foram excessivos”.

O Sindicato congratula-se ainda pela não instauração de processos disciplinares.

A operação, cujo cancelamento foi então decretado pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, originou a demissão do então diretor de Finanças do Porto, José Oliveira e Castro.

[notícia atualizada às 12h20 de 6 de dezembro para incluir a reação do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos]

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