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Legionella em Vila Franca. Cinco anos depois do surto arranca fase de instrução

20 nov, 2019 - 07:28 • Redação

A Associação de Apoio às Vítimas do Surto de Legionella exige ao Estado uma indemnização de 2,6 milhões de euros.

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Cinco anos após o surto de legionella em Vila Franca de Xira arranca, esta quarta-feira, a fase de instrução do processo-crime no Tribunal Criminal de Loures. Das 330 pessoas afetadas, apenas 73 constam da acusação do Ministério Público.

Esta fase, que tem caráter facultativo, visa decidir se o processo segue para julgamento, e em que termos, sendo que algumas das acusações podem cair, ou até mesmo todas, situação em que ocorre arquivamento. A juíza a quem está entregue a instrução, Ana Rita Loja, decidiu começar por inquirir António Manuel Barata Tavares, que, à data, era delegado de Saúde Regional de Lisboa e Vale do Tejo.

O Ministério Público requereu o julgamento de nove arguidos; as empresas Adubos de Portugal (AdP) e a General Eletrics (GE, que alterou a denominação para SUEZ II) e que fazia a limpeza das torres, e sete trabalhadores. Todos os arguidos estão indiciados da prática do crime de infração de regras de construção (conservação), sendo que os sete arguidos que são trabalhadores das empresas estão também acusados de ofensas à integridade física por negligência.

A acusação do MP sustenta que a epidemia de doença dos legionários, detetada no concelho de Vila Franca de Xira, foi causada pela “manifesta falta de cuidado” dos arguidos, que não cumpriram “um conjunto de regras e técnicas na conservação/manutenção” de uma das torres de refrigeração da AdP.

Contudo, dos mais de 370 casos notificados à Direcção-Geral da Saúde como fazendo parte do designado surto, só foi estabelecido o nexo de causalidade em 73 das situações. Isto é, só se considerou possível associar a causa - bactéria presente nas torres de refrigeração - ao efeito - doença de legionella- numa parte dos casos detetados.

Por esta razão, a Associação de Apoio às Vítimas do Surto de Legionella entregou no Tribunal Administrativo uma ação popular contra o Estado Português, em que exigem, para os lesados excluídos do processo crime ,que entra agora em fase instrutória, uma indemnização de, pelo menos, oito mil e cinquenta euros para cada uma das 330 vítimas, no total 2,6 milhões de euros.

Esta ação acusa o Grupo de Intervenção, do qual fazia parte a DGS e que tinha como missão apurar o nexo de causalidade, de terem recorrido ao método da mera amostragem, sem assegurar a realização de análises a todas as vítimas, preterindo umas em função de outras sem qualquer justificação e impossibilitando, a uma grande parte das vítimas, meios de prova que permitam a imputação de responsabilidades.

A questão da identificação de diferentes estirpes, que impediram o estabelecimento do nexo em alguns casos, também é contestada nesta ação, onde se questiona não só os métodos utilizados, como também o facto de a existência de uma estirpe relacionável com a maioria dos infetados não impedir que os demais infetados – eventualmente com outra estirpe – o tenham sido pela mesma fonte.

As sociedades acusadas estão a tentar chegar a acordo com as 73 vítimas, sendo que, até ao momento, 32 pessoas já aceitaram as propostas de indemnização. Caso seja possível solucionar o caso com todos os lesados por esta via, a juíza poderá decidir pela suspensão provisória do processo, o que equivale a dizer que não haverá julgamento e o caso morre com as indemnizações às vítimas.

A bactéria legionella é um microrganismo omnipresente no meio aquático que pode existir em reservatórios naturais e também em reservatórios artificiais como humidificadores e torres de arrefecimento de sistemas de condicionamento de ar, entre outros locais onde se produzam aerossóis com facilidade.

O surto de 2014, ocorrido em Portugal, foi considerado um dos maiores registados no mundo, ao lado do ocorrido no Reino Unido, com 494 casos registados, e em Espanha, onde foram detetados 449 infetados.

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