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Bebé abandonado no lixo. Advogados que requereram "habeas corpus" admitem recorrer para o Constitucional

14 nov, 2019 - 23:58 • Marina Pimentel , João Pedro Barros

Em declarações ao programa “Em nome da lei”, Varela de Matos, um dos peticionários, acusa o sistema judicial de penalizar a arguida em função da sua pobreza.

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Os advogados que avançaram com um pedido de “habeas corpus” para libertar a mulher suspeita de abandonar o filho recém-nascido num caixote do lixo, em Lisboa, admitem recorrer para o Tribunal Constitucional, depois de ter sido conhecida a notícia do indeferimento do Supremo.

“Ponderaremos todas as possibilidades, da mesma forma desinteressada que atuámos, tomando esta iniciativa, neste caso. Continuaremos a pugnar para que se faça justiça, perante uma decisão judicial que, no caso concreto choca a consciência – não dos juristas, mas de qualquer pessoa”, afirmou à Renascença Varela de Matos, um dos três advogados responsáveis pela providência destinada a declarar ilegal a prisão preventiva da mãe.

Varela de Matos, que prestou estas declarações ao programa “Em nome da lei” (a ser emitido este sábado, depois das 12h00), acusa o sistema judicial de penalizar a arguida em função da sua pobreza.

“Ela viu a sua medida de coação agravada para a mais grave, exatamente pela sua condição de pobreza máxima, de miserável máxima, que nem um abrigo tem para pernoitar. Se tivesse uma casa em que residisse, o magistrado, em vez da prisão preventiva, poderia ter optado pela prisão domiciliária”, frisou.

O advogado defende que a mãe que abandonou o recém-nascido no contentor do lixo agiu em circunstâncias de desespero, o que consta dos autos.

“À juiz de instrução criminal, quando ela lhe pergunta ‘porque fez isto, Sara?’, a resposta é ‘eu estava desesperada e não sabia o que havia de fazer’. Esta frase, que é uma confissão transcrita, no auto de declarações, perante a juíza de instrução criminal, diz tudo sobre a postura que esta jovem teve”, sublinha.

Varela de Matos defende que a arguida não deve responder por um homicídio qualificado na forma tentada, mas por um crime de infanticídio ou abandono, que tem uma moldura penal inferior a cinco anos e, portanto, não permitiria que estivesse em prisão preventiva.

“Manifestamente, o estado punitivo entrou aqui com mão pesada, com uma quase adolescente, quando o estado assistencial falhou. Isso é que nos chocou, à nossa consciência de cidadãos”, frisou.

Esta linha de argumentação foi rejeitada pelo Supremo Tribunal de Justiça como fundamento do “habeas corpus”, uma decisão que foi pública antes de os advogados terem sido notificados.

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  • João Lopes
    15 nov, 2019 10:54
    O que a mãe da criança fêz, é uma ação abominável. E teria sido uma ação mais abominável se ela, aconselhada por gente ignorante, ou imoral, tivesse matado o filho através de um aborto “limpinho, asético e pago pelo Estado”. No entanto, para bem de todos, o filho, está vivo! O aborto provocado é horroroso e anti-natural: tira-se a vida a um ser humano, inocente, indefeso e com a conivência da mãe, do pai, dos médicos, dos enfermeiros, do Estado, etc.…aqueles que tinham obrigação de o proteger.
  • Paulo Fernandes
    15 nov, 2019 Montijo 09:05
    Segundo a tese destes advogados, até parece que a senhora não teve meses para ponderar o que iria fazer quando o bebé nascesse, e foi uma coisa que lhe aconteceu por acaso quando estava a passear...

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