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"Duplicações" geraram problemas no registo de animais domésticos

11 nov, 2019 - 08:00 • Redação

Há animais dados como mortos, outros classificados de raça perigosa (sem ser) e outros que desapareceram ou com os dados do proprietário adulterados.

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O Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC), que junta as bases de dados dos veterinários e dos municípios, não está a funcionar devidamente, estando a provocar dificuldades nos registos.

Há animais dados como mortos, outros classificados de raça perigosa (sem ser) e outros que desapareceram ou com os dados do proprietário adulterados, avança o “Jornal de Notícias”. A equipa do SIAC está a receber uma média de mil emails por dia e está a tentar resolver o problema informático.

À Renascença, Bruno Rôlo, do Sindicato Nacional dos Médicos Veterinários e que faz parte da equipa gestora da SIAD, admite alguns erros na migração dos dados para a nova plataforma, mas garante que a situação vai ser regularizada em breve.

“Num universo de dois milhões e meio de animais temos cerca de 300 mil que estavam com registos duplicados nas duas plataformas anteriores. Nesse sentido estão a ser detetadas algumas incongruências, pois elas não tinham os mesmos campos de preenchimento e, portanto, houve dados que ficaram incompletos ou que sofreram alterações que têm vindo a ser corrigidas e pensamos que nos próximos tempos estão praticamente regularizadas”, esclareceu.

Quanto custa? Pelo registo obrigatório do animal de companhia, o dono vai ter de pagar uma taxa de 2,5 euros. Mas a esta taxa acresce, por exemplo, a colocação do microchip e o valor da consulta.

Pode haver multas? Caso o dono não efetue este registo, pode ser alvo de multas que variam entre os 50 e os 3.740 euros no caso de uma pessoa singular, ou até um máximo de 44.890 euros no caso de uma pessoa coletiva.

Quais os prazos? A identificação é obrigatória para cães, gatos e furões e a sua marcação e registo no SIAC deve ser realizada até 120 dias após o nascimento.

Os cães nascidos antes de julho de 2008, que não eram obrigados a estarem identificados, devem ser marcados e registados no SIAC até outubro de 2020.

Já os gatos e furões que tenham nascido até domingo, data da entrada em vigor do sistema, têm três anos para serem marcados e registados no SIAC.

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