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Banco de Portugal condena Ricardo Salgado em 75 mil euros por "infrações graves"

24 out, 2019 - 18:44 • João Pedro Barros com Lusa

CGD é também multada em 50.000 euros por infrações em operações de pagamentos.

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O Banco de Portugal condenou Ricardo Salgado em 75 mil euros por infrações graves, entre as quais a prestação de falsas informações.

A coima - dada a conhecer pelo Banco de Portugal na quarta-feira, em publicação no próprio site de decisões relativas a processos de contraordenação - está ligada à sua presidência da Espírito Santo Financial Group (ESFG), a sociedade através da qual o Grupo Espírito Santo controlava o Banco Espírito Santo (BES).

Por factos praticados entre 26 de outubro de 2012 e 31 de março de 2014, o regulador e supervisor bancário condena ainda a própria ESFG, em 110 mil euros.

CGD é condenada e não recorre

A Caixa Geral de Depósitos (CGD) é condenada ao pagamento de 50 mil euros por infrações em operações de pagamento entre 2014 e 2017.

De acordo com o processo de contraordenação 39/18/CO, a CGD é condenada por várias infrações praticadas "a título negligente" que violam a norma que proíbe a realização de operações de pagamento sem a autorização do ordenante. o banco público não recorreu da decisão.

"Atenta à circunstância de ter praticado, em concurso efetivo, várias contraordenações, foi a arguida condenada numa coima única no valor de 50.000 euros", lê-se na decisão, que refere ainda que as infrações ocorreram entre 3 de junho de 2014 e 23 de novembro de 2017.

O Banco de Portugal divulgou no seu site as recentes decisões relativas a processos de contraordenação, em que são condenados bancos, sociedades gestoras e administradores por infrações às regras financeiras. Há processos em que a identidade dos arguidos não é referida.

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