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SIC obrigada a vedar acesso a vídeos do programa “Supernanny”

17 out, 2019 - 19:13 • João Pedro Barros

Supremo deu razão ao recurso do Ministério Público e reforça censura de conteúdos que ofendem a “dignidade humana”. SIC e produtora vão recorrer para o Tribunal Constitucional.

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O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) negou à SIC e à produtora Warner Brothers qualquer razão no recurso à decisão da Relação de Lisboa sobre a proibição da exibição do programa “Supernanny”. Pelo contrário, ordenou que se vede o acesso a vídeos do programa em qualquer plataforma, de acordo com o pedido do Ministério Público, que fez esta quinta-feira um ponto de situação do processo, em comunicado.

Por isso, foi ordenada a retirada do acesso público aos dois programas exibidos, bem como quaisquer retransmissões dos mesmos. Devem ser bloqueados “todos os meios onde os conteúdos possam estar ou vir a ser colocados acessíveis” (o que inclui plataformas de "streaming" e redes sociais), em qualquer meio com que o canal possa ter “relações de grupo”.

A estação terá ainda de “fazer valer os seus direitos de propriedade” para mandar bloquear todas as entidades que possam disponibilizar as imagens. Cada dia de atraso no cumprimento destas sanções será punido com um multa de 15 mil euros.

O programa ficou envolto em polémica logo após a transmissão do primeiro episódio, a 14 de janeiro de 2018. No dia seguinte, a Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens tomou uma posição contra o mesmo, por considerar que existe um "elevado risco" de este "violar os direitos das crianças, designadamente o direito à sua imagem, à reserva da sua vida privada e à sua intimidade".

Numa crítica ao formato, o STJ considera que "a instrumentalização das pessoas e, em particular, das crianças é contrária à ordem pública, pois ofende o valor da dignidade humana" e que os direitos de personalidade não ficam limitados quando há consentimento, sendo "absolutamente irrelevante como causa de exclusão da ilicitude da lesão". O “Supernanny” queria mostrar ao público como impor a disciplina às crianças, com a participação de uma psicóloga e dos pais.

SIC e Warner Brothers vão até ao Tribunal Constitucional

No comunicado, a Procuradoria-Geral da República revela que as duas empresas de média responsáveis pelo programa interpuseram recurso e que os autos foram remetidos para o Tribunal Constitucional.

Mantém-se, para além disso, o que tinha sido decidido pela Relação quanto ao conteúdo do episódio três, que já estava gravado. Não poderá ser exibido sem que seja obtida autorização de participação dos menores junto da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ). A participação de menores em futuros episódios fica também dependente da prévia comunicação e autorização da CPCJ.

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