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Trabalho. PCP já enviou a BE e PEV pedido de fiscalização ao Constitucional

22 set, 2019 - 13:32 • Redação com Lusa

Nova legislação prevê alargamento do período experimental para jovens à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração. Marcelo promulgou, apesar do chumbo do Constitucional há 11 anos.

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O grupo parlamentar do PCP já enviou aos homólogos do BE e de "Os Verdes" o texto do requerimento de fiscalização sucessiva da constitucionalidade das alterações às leis laborais.

O documento vai ser agora analisado por bloquistas e ecologistas para ser "brevemente" entregue de forma formal aos juízes do Tribunal Constitucional (TC), refere a comunicação enviada à Renascença.

“A proposta de requerimento inclui as matérias relativas ao alargamento do período experimental e à generalização e facilitação do recurso aos contratos de muito curta duração, bem como da caducidade da contratação coletiva”, indica a mesma nota.

As alterações ao Código do Trabalho foram aprovadas no Parlamento em julho, em votação final global, apenas com os votos favoráveis do PS e a abstenção do PSD e do CDS-PP, enquanto os restantes grupos parlamentares votaram contra as medidas. O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou os diplomas.

Entre as alterações está a duração do período experimental, que passa de três para seis meses para jovens à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração.

Tal alteração fora já chumbada pelo acórdão do TC n.º 632/2008, de 23 de dezembro, então referente a todos os trabalhadores em geral e também da iniciativa do ainda atual ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Vieira da Silva.

O TC entendeu na altura que a norma violava o direito à segurança no emprego e o princípio da proporcionalidade. O pedido de fiscalização preventiva da norma foi solicitado pelo então Presidente da República, Cavaco Silva.

Agora, Marcelo Rebelo de Sousa promulgou as alterações ao Código do Trabalho, considerando que a fundamentação dos juízes do Palácio Ratton de há 11 anos não é válida neste caso.

Além do alargamento do período experimental, as alterações agora promulgadas preveem a introdução de uma taxa de rotatividade para as empresas que abusem dos contratos a prazo, a redução da duração máxima dos contratos a termo para dois anos (atualmente é de três anos) e um limite às renovações dos contratos.

Já os contratos de muito curta duração são alargados de 15 para 35 dias e a sua utilização é generalizada a todos os setores, deixando de estar limitada à agricultura e turismo, por exemplo.

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