19 set, 2019 - 17:07 • Lusa
O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira o diploma que altera o modelo de chapas de matrícula, introduzindo novas combinações de carateres e um formato que harmoniza o modelo português com o da generalidade dos Estados da União Europeia.
Assim, foi aprovado o decreto-lei que altera o regulamento do número e chapa de matrícula, o código da estrada e o regulamento da habilitação legal para conduzir, introduzindo-se alguns ajustamentos de natureza técnica nos modelos de chapas de matrícula, adotando ainda um formato que simplifica a sua produção.
Em dezembro último foi anunciada a passagem à nova série de matrículas, constituída por dois grupos de letras e outro central de dois algarismos (ou seja, AA-00-AA), com previsão para o final de 2019.
De acordo com dados então disponibilizados pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) à agência Lusa, ainda faltavam sensivelmente 500.000 matrículas, para a passagem à nova série.
Segundo o IMT, a nova série permite atribuir cerca de 28 milhões de matrículas.
O Instituto adiantou na altura que no futuro passariam a ser utilizadas as letras Y,K e W (que até agora não eram utilizadas), na sequência do Acordo Ortográfico.
Atualmente, o número de matrícula dos automóveis, motociclos, triciclos, quadriciclos e ciclomotores é constituído por dois grupos de dois algarismos e um grupo de duas letras, separados entre si por traços (ou seja, 00-AA-00).
A primeira matrícula foi registada a 1 de janeiro de 1937 e até 29 de fevereiro de 1992 foi usado o modelo "AA-00-00". A partir de 1 de março de 1992 foi usado o modelo "00-00-AA".
Depois desse, começou a utilizar-se a série "00-AA-00", que permanece até hoje.
O IMT esclareceu que o novo número de matrículas tem efeito unicamente para viaturas novas.
Adicionalmente - adianta uma nota do Conselho de Ministros - alterou-se o regime de emissão, revalidação, substituição, segundas vias e trocas de títulos de condução nacionais e estrangeiros, que passam a poder ser prestados nos Espaços Cidadão, pelos trabalhadores que prestam o atendimento do serviço.
Simultaneamente, o prazo de troca dos títulos de condução não comunitários é alterado de 90 dias para dois anos, alinhando-se com o regime previsto para a revalidação por caducidade das cartas de condução portuguesas.