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​Especialistas convidados pela CGTP unânimes: alargar período experimental é inconstitucional

19 set, 2019 - 21:09 • Ana Carrilho

Fausto Leite, José João Abrantes, João Reis e João Leal Amado consideram que a norma que entrou em vigor no dia 1 deve ser objeto de fiscalização sucessiva pelo Tribunal Constitucional.

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O alargamento do período experimental de 90 para 180 dias para trabalhadores à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração é claramente inconstitucional. Foi a posição assumida pelos quatro especialistas em Direito do trabalho convidados pela CGTP para o Encontro Sindical sobre “As Alterações à Legislação Laboral, o Direito do Trabalho e a Constituição da República” que decorreu esta quinta-feira na sede da central sindical.

Por isso, Fausto Leite, José João Abrantes, João Reis e João Leal Amado consideram que a norma que entrou em vigor no dia 1 deve ser objeto de fiscalização sucessiva pelo Tribunal Constitucional.

O advogado Fausto Leite considera que a norma enferma de inconstitucionalidade material, porque viola os direitos da proporcionalidade, segurança no emprego e igualdade.

“Os jovens à procura do primeiro emprego e os desempregados de longa duração são precisamente os mais fragilizados e, por isso, impunha-se que o Presidente da República tivesse pedido a fiscalização preventiva do diploma”, defende Fausto Leite.

José João Abrantes, professor de Direito do Trabalho na Universidade Nova de Lisboa, sublinha ainda a dupla discriminação a que estes dois tipos de trabalhadores são sujeitos: um trabalhador em período experimental acaba por ser mais precário do que um contratado a prazo. Apesar de teoricamente ter um contrato sem termo, pode ser despedido durante o período experimental sem motivo e sem qualquer indemnização. O que não acontece com os contratados a prazo.

E porque é que um trabalhador indiferenciado precisa de um período experimental de seis meses (180 dias), o mesmo que um trabalhador especializado, questiona João Leal Amado, especialista em Direito do Trabalho da Universidade de Coimbra.

Está em causa o princípio constitucional da igualdade, já que estabelece o mesmo período para cargos de complexidade técnica e trabalho indiferenciado. “Está-se a violar a lógica do período experimental: averiguar a capacidade da pessoa desempenhar aquelas funções e o princípio do Direito que diz que se deve tratar de forma desigual o que é diferente”. Põe em causa, também, o artigo 53º da Constituição sobre a segurança do emprego.

Diploma “pobrezinho” e “frustrante”

João Leal Amado, também professor de Direito da Universidade de Coimbra, confessou alguma frustração com o resultado em termos de legislação laboral numa legislatura de quatro anos com um Governo de esquerda.

“Fez-se pouquíssimo e perdeu-se uma oportunidade. É pobrezinho e frustrante.” Mesmo assim, João Leal Amado considera que há pontos positivos e sublinha que um Governo de direita, por exemplo, com Passos Coelho, nunca faria estas alterações.

O especialista considera que o alargamento do período experimental é a norma que tem mais hipótese de ser declarada inconstitucional pelo Tribunal Constitucional. E defende que os partidos que vão avançar com o pedido de fiscalização sucessiva (PCP, BE e Verdes) devem fazer uma avaliação política e ser seletivos. “Não vale a pena pedir a fiscalização para normas sem uma forte sustentação, sob pena do Tribunal a considerar constitucionais e o Governo acabar por cantar vitória”.

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