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Legislativas 2019. Listas de candidatos às legislativas divulgadas no sábado

18 set, 2019 - 23:06 • Redação com Lusa

Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) explica que a "Administração Eleitoral tem estado a receber alterações a listas, designadamente, substituição de candidatos".

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As listas de candidatos às eleições legislativas vão ser divulgadas no sábado, vários dias depois do prazo previsto na lei, uma vez que só nessa data é que estarão "definitivamente consolidadas", adiantou esta quarta-feira à noite à Renascença a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI).

A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) explicou que a "Administração Eleitoral tem estado a receber alterações a listas, designadamente, substituição de candidatos".

"Este é o procedimento previsto na lei e, por isso, o prazo fixado dos 15 dias antes das eleições para a consolidação final das listas", acrescentou.

Assim, a divulgação das listas dos candidatos será feita no sábado, dia "21 de setembro, dado que só nessa data as listas se encontram definitivamente consolidadas", garantindo que já publicou dentro do prazo, conforme define a lei, as "candidaturas admitidas", ou seja, a lista dos partidos que concorrem por cada círculo eleitoral.

Na mesma resposta é citada a lei eleitoral para elencar os casos em que há lugar a "substituição de candidatos até 15 dias antes das eleições", sendo estes eliminados “em virtude de julgamento definitivo de recurso fundado na inelegibilidade", "morte ou doença que determine impossibilidade física ou psíquica" e "desistência do candidato".

A Comissão Nacional de Eleições (CNE) esclarece que, desde a entrada em vigor da lei orgânica número 3/2018, que altera a Lei Eleitoral para a Assembleia da República, "a competência de publicação da lista dos candidatos, que era da CNE, deixou de o ser, passando a ser da SGMAI".

"Desta forma, a CNE, que sempre procedeu à publicação da lista dos candidatos, deixou de ter competência para o fazer desde 2018, com impacto prático nas eleições europeias deste ano, as primeiras eleições desde a entrada em vigor desta lei orgânica", justificou.

Na resposta à Renascença, a SGMAI tinha começado por deixar claro que "a interpretação da Lei Eleitoral para a Assembleia da República (LEAR) impõe que se distinga o conceito de 'candidaturas' do de 'listas', porquanto são realidades objetiva e materialmente distintas".

"Na verdade, a Administração Eleitoral ainda está a receber dos tribunais alterações às listas, mantendo-se, naturalmente as respetivas candidaturas", sublinhou.

Já para cumprir o número dois do artigo 36.º (que se refere à divulgação na internet das candidaturas), esta entidade publicou as "candidaturas admitidas" em cada um dos círculos eleitorais, conforme se pode verificar na página na internet da SGMAI.

"Note-se que este artigo, com a epígrafe publicação das listas"', refere-se a "listas", nos seus números 1 e 3, mas, no que respeita às "candidaturas", atribui à Secretaria-Geral da Administração Interna, no seu número dois a sua divulgação", esclareceu ainda.

Na mesma resposta à Renascença, a SGMAI acrescentou que "embora não exista expressão normativa na respetiva lei eleitoral, também a Administração Eleitoral divulgou a lista dos candidatos às eleições para a assembleia legislativa da Região Autónoma da Madeira no passado dia 7 de setembro", informação que pode ser consultada em www.regionais2019.mai.gov.pt/candidatos.html.

Especialista em Direito Público fala em inconstitucionalidade

Em declarações à Renascença, Tiago Duarte, advogado da PLMJ e especialista na área de Direito Público, considera que, ao não publicar as listas, a SGMAI está a violar a lei e a Constituição.

“Se a SGMAI entende que a lei só a obriga a disponibilizar o nome dos partidos ou das coligações, acho que está a fazer uma interpretação da lei errada, viola a lei porque dela não se retira isso”, afirma o advogado.

“Essa interpretação é ilegal e também inconstitucional, porque está a pôr em causa o princípio da transparência e da representação política.”

Para o especialista em Direito Público, “havendo dúvidas na interpretação do que deve ser publicado, a interpretação da lei deve ser sempre em conformidade com a Constituição". A par disso, "o princípio da transparência e da representação política exigem que, quando uma pessoa é chamada a votar num partido ou numa coligação, saiba quem são os membros que compõem essa lista, porque é nesses membros que está a votar”.

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