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Vitória de Guimarães e antiga direção absolvidos de crime de abuso de confiança fiscal

11 set, 2019 - 12:21 • Lusa

Em causa estava uma dívida de 219 mil euros de IRS, correspondente a salários de dezembro de 2011.

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O Vitória de Guimarães e a ex-direção liderada por Júlio Mendes foi absolvida do crime de abuso de confiança fiscal qualificado, relativo à apropriação de mais de 219 mil euros de IRS.

"Pelos depoimentos das testemunhas, sempre dados de forma isenta, credível e objetiva, não é possível fazer prova da acusação. Assim sendo, absolve-se todos os arguidos, sem custas", referiu a juiz do Juízo Local Cível de Guimarães, ao proferir a sentença do processo.

A acusação do Ministério Público, divulgada em 10 de julho de 2016, pela Procuradoria-Geral Distrital do Porto, fazia referência a uma prestação de IRS relativa a dezembro de 2011, data em que Emílio Macedo da Silva presidia ainda o clube, antes de se ter demitido, em fevereiro de 2012.

Empossada em 10 de abril de 2012, a direção composta pelo presidente Júlio Mendes e pelos vice-presidentes Armando Marques, Hugo Freitas, Francisco Príncipe e Luís Cirilo não liquidou essa prestação em dívida à Autoridade Tributária (AT) em 30 de abril de 2012, dia em que pagou aos futebolistas os salários de dezembro de 2011, então em atraso, salientou ainda a acusação.

Na sentença, a juiz disse ter ficado provado que a então recém-eleita direção "não cometeu dolo e fez tudo de acordo com as diligências que deveria ter feito" "Esta não é uma absolvição formal, como acontece num crime que prescreveu, ou prévia. Aqui, fez-se prova de que os arguidos não cometeram nenhum crime", reiterou.

À saída do tribunal, o antigo presidente vitoriano realçou o "cuidado do tribunal" em "frisar que nunca existiu dolo" naquilo que a sua direção fez, tendo reparado "um conjunto de equívocos" que o "assolou" nos últimos sete anos - Júlio Mendes foi presidente do Vitória entre 2012 e 2019, ano em que se demitiu.

O ex-dirigente lembrou ainda que o processo começou devido aos incumprimentos da direção que antecedeu os seus mandatos - em julho de 2016, Emílio Macedo da Silva e o Vitória de Guimarães foram condenados a pagar outras prestações de IRS e de IVA em dívida, relativas ao período entre julho de 2011 e fevereiro de 2012.

Júlio Mendes sublinhou ainda que os 219 mil euros relativos a dezembro de 2011 foram incluídos no Procedimento Extrajudicial de Consolidação (PEC), em que acordou pagar as dívidas do clube num prazo de 12 anos.

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